Publicada alteração na coordenadoria jurídica da Procuradoria-Geral do Estado

Foi publicada nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial do Estado a Resolução PGE/MS/Nº 218, que altera o regimento interno da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul. De acordo com a resolução, foi acrescentado o artigo 10° no Anexo IV da Resolução/PGE/N° 194. De acordo com a nova redação, a Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral […]

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Foi publicada nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial do Estado a Resolução PGE/MS/Nº 218, que altera o regimento interno da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul. De acordo com a resolução, foi acrescentado o artigo 10° no Anexo IV da Resolução/PGE/N° 194.

De acordo com a nova redação, a Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Secretaria de Estado da Casa Civil terá as seguintes atribuições além das gerais elencadas no art. 1º deste Anexo:

I – analisar as minutas de projeto de lei e decretos, bem como manifestar-se acerca dos projetos de lei em tramitação, concernentes à Secretaria de Estado da Casa Civil;

II – elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandados de segurança, mandados de injunção, habeas data e afins, impetrados contra o Secretário de Estado da Casa Civil e servidores vinculados à Secretaria de Estado da Casa Civil, atuando até o trânsito em julgado, inclusive com a expedição de Orientação de Cumprimento de Decisão Judicial, nos termos do Anexo VIII;

III – interpor recursos e outras medidas nos processos judiciais de sua competência, inclusive perante o Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Tribunal Regional Federal, até o trânsito em julgado dos mesmos;

IV – realizar a análise prévia de contratos, editais, portarias, resoluções e outros atos vinculados à Secretaria de Estado da Casa Civil;

V – manifestar nos processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, bem como no pedido de revisão e nos recursos relacionados a estes processos, nos termos do Decreto (Estadual) n.º 11.304, de 21 de julho de 2003;

VI – manifestar nos processos administrativos em que o objeto da consulta seja de interesse da Secretaria de Estado da Casa Civil;

VII- desenvolver outras atividades correlatas ou por determinação do Procurador-Geral do Estado.

 

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