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Projeto fixa salário mínimo para advogado da iniciativa privada

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que estabelece salário mínimo para advogados da iniciativa privada (PL 6689/13). Segundo a proposta, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), os valores serão fixados de acordo com o tempo de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a jornada semanal de trabalho. Atualmente, a Lei 8.906/94, […]
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A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que estabelece salário mínimo para advogados da iniciativa privada (PL 6689/13). Segundo a proposta, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), os valores serão fixados de acordo com o tempo de inscrição na Ordem dos Advogados do (OAB) e a jornada semanal de trabalho.

Atualmente, a Lei 8.906/94, que criou o Estatuto da OAB, determina apenas que o salário mínimo profissional do advogado seja definido a partir de decisão da Justiça Trabalhista, salvo se ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Valores

Pela proposta, os valores serão estabelecidos para uma jornada semanal de 20 horas:

R$ 2.500,00 para advogados com até um ano de inscrição na OAB;

R$ 3.100,00 para advogados com um a dois anos de inscrição;

R$ 3.700,00 para advogados com dois a quatro anos de inscrição;

R$ 4.500,00 para advogados com mais de quatro anos de inscrição.

Os valores previstos serão acrescidos de 30%, em caso de dedicação exclusiva.

O projeto propõe que esses valores sejam reajustados anualmente no dia 11 de agosto, mesmo se não houver decisão da Justiça do Trabalho, de acordo com a variação acumulada do INPC, indicador oficial para orientar os reajustes de salários dos trabalhadores.

Valorização profissional

De acordo com Figueiredo, a medida favorece, sobretudo, os recém-formados que vivenciam situações de precarização do trabalho por não terem um piso salarial básico e trabalharem em carga horária excessiva. Para o deputado, o salário mínimo vai contribuir para que a advocacia seja “mais comprometida com uma sociedade mais justa e solidária”.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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