Procurador da República é favorável à prisão aberta para Genoino

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer favorável à prisão em regime aberto para o ex-deputado federal José Genoino, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Se o parecer for seguido, Genoino cumprirá o restante de sua pena em regime aberto, em casa, onde terá que seguir […]

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer favorável à prisão em regime aberto para o ex-deputado federal José Genoino, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Se o parecer for seguido, Genoino cumprirá o restante de sua pena em regime aberto, em casa, onde terá que seguir regras estabelecidas pela Justiça.

Segundo o procurador, Genoino comprovou que cumpriu um sexto da pena de quatro anos e oito meses de prisão no regime semiaberto, requisito para a passagem ao aberto. “A documentação que instrui o pedido comprova o cumprimento do requisito objetivo pelo sentenciado, de um sexto da pena, e bem assim o requisito subjetivo, tendo em vista que parecer emitido em 24 de julho de 2014 [Relatório Carcerário] atesta seu bom comportamento”, disse Janot.

A manifestação foi motivada pelo pedido dos advogados de Genoino, segundo os quais ele tem direito ao benefício desde o dia 21 de julho. A decisão será do ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela execução das penas dos condenados.

Genoino teve prisão decretada no dia 15 de novembro do ano passado e chegou a ser levado para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal. Mas, por determinação do presidente do STF, Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária, uma semana após a decretação da prisão. Em abril, o ex-parlamentar voltou a cumprir pena de quatro anos e oito meses no presídio.

De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido nas chamadas casas do albergado, para onde os presos voltam somente para dormir. Em muitos casos, diante da inexistência desse tipo de estabelecimento nos sistemas prisionais estaduais, os juízes determinam que o preso fique em casa e cumpra algumas regras, como horário para chegar, não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.

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