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Previdência Social estabelece procedimentos para concessão de aposentadoria especial em MS

A Agência de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul publicou a portaria n° 1/2013, que visa regular os procedimentos de efetivação dos mandados de injunção, que servem para aplicar a lei federal nº 8.213/1991 na concessão de aposentadoria especial, no âmbito estadual. A Procuradora de Entidades Públicas e Chefe da Procuradoria da […]
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A Agência de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul publicou a portaria n° 1/2013, que visa regular os procedimentos de efetivação dos mandados de injunção, que servem para aplicar a lei federal nº 8.213/1991 na concessão de aposentadoria especial, no âmbito estadual.

A Procuradora de Entidades Públicas e Chefe da Procuradoria da Ageprev/MS, Renata Raule Machado, explica que os mandados de injunção já transitados em julgado são no sentido de que se instaure o processo administrativo de aposentadoria e seja avaliado se o servidor preenche os requisitos do art. 57 da lei federal nº8.213/91 para a concessão de aposentadoria especial, como ocorre no Regime Geral de Previdência.

“Assim, o Mandado de Injunção não garante o direito à aposentadoria, mas o direito à instauração de processo administrativo de aposentadoria especial, que poderá ser concedida ou não”, completa Renata.

O Estado é orientado pela portaria na forma de instauração de tais processos administrativos, forma de preenchimento de formulários e forma de concessão, bem como forma de cálculo de tais aposentadorias.

A procuradora ainda acrescenta que não existem categorias que se enquadram em tal aposentadoria, mas o serviço efetivamente prestado pelo servidor, que depende da comprovação pelo segurado, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período de 25 anos.

Assim, os servidores públicos estaduais que creiam que se enquadram nas exigências para aposentadoria especial devem, primeiramente, ter reconhecido o direito ante mandado de injunção e depois se submeter aos procedimentos da lei federal nº 8.213/91, regulada no Estado pela portaria em questão.

Para finalizar, a procuradora elucida: “O importante a ser esclarecido é que tais aposentadorias não possuem paridade; o servidor aposentado na modalidade especial terá seus proventos calculados pela média aritmética das 80% maiores contribuições e a correção ocorrerá pelos nos mesmos índices e datas dos benefícios do Regime Geral”.

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