Por 4 votos a 3, TSE decide que minirreforma não vale para as eleições deste ano
O Plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na terça-feira (24) que a minirreforma eleitoral (Lei nº 12.891/2013) não é aplicável às Eleições Gerais de 2014. Eles responderam a consulta feita pelo então senador Sérgio de Souza sobre a aplicação total ou parcial da lei para o pleito de outubro. A decisão foi apertada, por […]
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O Plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na terça-feira (24) que a minirreforma eleitoral (Lei nº 12.891/2013) não é aplicável às Eleições Gerais de 2014.
Eles responderam a consulta feita pelo então senador Sérgio de Souza sobre a aplicação total ou parcial da lei para o pleito de outubro.
A decisão foi apertada, por 4 votos a 3.
O ministro Gilmar Mendes, em voto-vista apresentado na sessão desta terça, disse que a nova lei não pode valer para estas eleições por ter sido aprovada em dezembro de 2013, ou seja, menos de um ano antes da data de realização do pleito, que ocorrerá em 5 de outubro.
Conforme o artigo 16 da Constituição Federal, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
“Estou me manifestando no sentido contrário [ao do relator, ministro João Otávio de Noronha], entendendo que, no caso, as alterações que envolvam procedimento eleitoral têm que estar jungidas aos princípios da anterioridade e anualidade do artigo 16 [da Constituição]”, destacou o Gilmar Mendes. Ele foi acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, e pelos ministros Luiz Fux e Luciana Lóssio.
O relator da consulta, ministro João Otávio de Noronha, votou em sessão anterior no sentido da parcial aplicação da Lei nº 12.891, exceto no que diz respeito aos artigos 44, parágrafo 6º, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), e aos artigos 8º, caput, e 28, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). No seu entender, a norma poderia ser parcialmente aplicável às Eleições 2014 com base na jurisprudência já fixada pelo Tribunal.
A lei prevê limitação de cabos eleitorais e de despesas com alimentação (10% dos gastos) e aluguel de veículos (20% dos gastos) nas campanhas, além de proibir o “envelopamento de carros” com adesivos.
Ela também autoriza que políticos que receberam punição da Justiça Eleitoral parcelem a multa em até 60 vezes, desde que cada parcela não ultrapasse o limite de 10% de seus rendimentos.
Apesar de a minirreforma não ser aplicada, algumas inovações da lei estarão em vigor neste ano porque estão previstas em resoluções do TSE que foram aprovadas pelo plenário. Entre elas estão o prazo para troca de candidatos, até 20 dias antes do pleito (15 de setembro), e punições a ofensas a candidatos na internet.
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