O Comando da PMA (Polícia Militar Ambiental), tenente-coronel Carlos Sebastião Matoso Braga, ordenou a todas as Subunidades para exigirem em rios de domínio do Estado a licença de pesca do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). Os rios de domínio do Estado são aqueles que nascem e deságuam em seu território. 

A exigência para esse ano veio com base na Lei Complementar 140, de 8 de dezembro de 2011, que fixa normas relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora, e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e que dar poder ao Estado exigir sua licença de pesca nesses rios, deixando de valer as licenças do órgão Federal. 
O embasamento também está contido na lei de Pesca de Mato Grosso do Sul (Lei nº 3.886, de 28 de Abril de 2010), a qual dispõe sobre a pesca e a aquicultura e estabelece medidas de proteção e controle da ictiofauna, e dá outras providências. 
Além disso, a PMA revela que, que nos rios da União, como o Paraguai, Paraná, Apa, Paranaíba, Aporé, Correntes, Piquiri e o Taquari, continua valendo as licenças dos órgãos federais. Os valores das licenças de pesca de Mato Grosso do Sul são em Uferms que equivale R$ 18,60, entre março e abril deste ano. 
O pescador deverá estar munido da licença de pesca do Estado nos rios citados. O formulário está disponível nas agências do Banco do Brasil de Mato Grosso do Sul e no site www.imasul.ms.gov.br. Esta Autorização permite a captura e o transporte do pescado, dentro da cota, que é de 10 quilos e mais um exemplar, respeitando os tamanhos mínimos permitidos em lei e cinco exemplares de piranhas. 
Após a pesca, é obrigatoriamente que o pescador deva se dirigir a um posto da PMA para lacrar e declarar o pescado, e receber uma Guia de controle de Pescado. A falta da vistoria e lacre gera apreensão do pescado e multa. 
Além disso, a pesca sem licença não é crime ambiental, porém, é infração administrativa que prevê multa é de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do pescado irregular, conforme o Decreto Federal 6.514/2008. Apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.