Pela primeira vez, TRE-MS concede direito de resposta a político no Facebook
Pela primeira vez, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) concedeu o direito de resposta da candidata ao Senado, vice-governadora Simone Tebet (PMDB), no Facebook. Geralmente, o benefício é contra veículo de comunicação. A peemedebista entrou com representação contra seu adversário Antonio João Hugo Rodrigues (PSD), candidato a senador pela Coligação “Novo […]
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Pela primeira vez, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) concedeu o direito de resposta da candidata ao Senado, vice-governadora Simone Tebet (PMDB), no Facebook. Geralmente, o benefício é contra veículo de comunicação.
A peemedebista entrou com representação contra seu adversário Antonio João Hugo Rodrigues (PSD), candidato a senador pela Coligação “Novo Tempo”, que postou em sua página pessoal do Facebook a imagem da candidata com o texto “ficha suja”.
Conforme a decisão do relator, juiz auxiliar Emerson Cafure, “julgo procedente o pedido e defiro o exercício do direito de resposta à representante, que deverá ser veiculado pelo representado em seu perfil de usuário no FACEBOOK em até 48 horas da entrega da mídia com o texto de resposta”.
Além disso, a mensagem de direito de resposta deverá permanecer na timeline do perfil de Antonio João por pelo menos 72 horas, “devendo a mensagem ser postada em caráter público, sem a restrição de visualização para apenas amigos ou determinados usuários, que é sabidamente possível na rede social FACEBOOK”.
Em caso de descumprimento, a multa determinada foi de R$ 15 mil por dia. O magistrado, também negou o pedido de remessa dos autos à Polícia Federal.
Defesa
Numa decisão anterior, a Justiça Eleitoral determinou que a postagem fosse excluída num prazo de 2 horas após a notificação sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Em sua defesa, Antonio João alega que cumpriu a decisão e alegou que apenas compartilhou a postagem do perfil Fabrizio Coene Coene.
O juiz afirmou que Simone teve a candidatura deferida sem impugnação a qualquer das condições de elegibilidade ou mesmo a causas de inelegibilidade. “Portanto, enquadrada, neste aspecto, à pecha de forma escárnia, tal como divulgado pelo representado, atitude esta que nada se perfaz como adequada ao equilíbrio do processo eleitoral, que atingiu a candidata em sua honra subjetiva”, disse na decisão.
Além disso, Emerson Cafure ressaltou o direito de liberdade de expressão na internet vedado apenas o anonimato, mas que a postagem extrapolou o senso crítico e que “a conotação eleitoral é clara, já que a matéria veiculada relaciona a situação de candidatura”.
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