Pais devem denunciar exigências abusivas das listas de material escolar, diz OAB

Pais precisam estar atentos na hora da compra dos materiais escolares das crianças. As escolas estão proibidas de enviarem lista constando itens de uso coletivo como produtos de limpeza, por exemplo. Caso a escola insista em manter os itens abusivos na lista, os pais devem denunciar no Procon. A lei 12.886/13 aprovada pelo Congresso Nacional […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Pais precisam estar atentos na hora da compra dos materiais escolares das crianças. As escolas estão proibidas de enviarem lista constando itens de uso coletivo como produtos de limpeza, por exemplo. Caso a escola insista em manter os itens abusivos na lista, os pais devem denunciar no Procon.

A lei 12.886/13 aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado determina ainda que papel sulfite em grandes quantidades, copos descartáveis, papel higiênico, álcool, materiais de escritório e produtos de limpeza não podem ser exigidos pelas escolas.

Primeiramente, a recomendação é de que os pais ou responsáveis solicitem à escola para que os materiais de uso coletivo sejam retirados da lista ou que sejam desconsiderados. Caso a instituição descumpra a lei, o indicado é procurar um órgão de defesa do consumidor.

“Se a escola insistir é necessário contatar o Procon e fazer a denúncia para que o órgão fiscalize o descumprimento da lei e tome as medidas cabíveis contra a instituição de ensino. Ainda, os pais ou responsáveis podem abrir uma reclamação neste órgão a fim de que seja intermediada uma conversa entre as partes”, orienta o integrante da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Hugo Fanaia de Medeiros.

O advogado explica que se a escola se negar a aceitar o aluno, pelo fato de ele não comprar os materiais de uso coletivo, então, os responsáveis devem procurar um advogado, e dependendo do caso, até mesmo, ingressar com uma ação judicial.

Outro ponto destacado por Hugo Fanaia é que a instituição de ensino não pode exigir que os materiais sejam comprados em determinado local e nem exigirem a marca do produto. “Isso é abusivo e vai contra o Código de Defesa do Consumidor. A escola não pode determinar a marca do produto. O consumidor deve ser livre para escolher onde e como comprar”, finaliza o advogado.

Conteúdos relacionados