Paciente deve obedecer fila de espera para cirurgia sem urgência em MS
Por unanimidade, a Justiça deu provimento a uma apelação interposta pelo Estado de MS, em sede de reexame necessário, e reformaram a sentença de primeiro grau que determinou o custeio de intervenção cirúrgica em favor de J.P.S., em um prazo de 30 dias. Consta dos autos que J.P.S. é portador de patologia no quadril e […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Por unanimidade, a Justiça deu provimento a uma apelação interposta pelo Estado de MS, em sede de reexame necessário, e reformaram a sentença de primeiro grau que determinou o custeio de intervenção cirúrgica em favor de J.P.S., em um prazo de 30 dias.
Consta dos autos que J.P.S. é portador de patologia no quadril e foi operado há um ano para implantação de prótese total. Contudo, devido às fortes dores, deve ser submetido a novo procedimento cirúrgico para implante de outra prótese, avaliada em R$ 85 mil.
Por não reagir aos medicamentos, necessita urgente de nova cirurgia e o SUS não disponibiliza o material necessário para tal procedimento. De acordo com a apelação, J.P.S. não possui condições financeiras para arcar com o pagamento da nova cirurgia.
O Estado requer a reforma da sentença sob alegação de ausência do caráter de urgência ou emergência no procedimento cirúrgico, imprescindível para permitir a preterição da fila de espera existente na rede pública e interpôs o recurso sustentando que não ficou comprovada a urgência para realização da cirurgia, pois, apesar de J.P.S. ter sido devidamente intimado em mais de uma ocasião para realização de consultas pré-operatórias, não compareceu ao local determinado.
A defesa pede o improvimento do recurso e sustenta não haver desídia por parte de J.P.S., que sempre compareceu às consultas agendadas quando intimado com antecedência.
Para o relator do recurso, está comprovada a desídia de J.P.S. que, em mais de uma oportunidade, deixou de comparecer a consultas agendadas pelo Estado e, mesmo após ter sido proferida sentença dando provimento ao pedido inicial, não foi possível sua intimação por ter mudado de endereço, sem proceder a devida comunicação ao juízo, como lhe competia fazer (art. 39, II, do CPC).
Em seu voto, o relator lembrou que J.P.S. alegou não ter comparecido à consulta marcada pelo Estado porque havia outra consulta no Hospital Universitário no mesmo dia, já que ele aguardava vaga há quase um ano pelo SUS. Foi proferida sentença procedente ao pedido em primeiro grau.
Diante disso, o Estado providenciou nova consulta médica no Centro de Especialidades Municipal (CEM) de Campo Grande, contudo não foi possível a intimação de J.P.S. por ter-se mudado e não comunicado o novo endereço ao juízo.
“O que se observa na presente situação é que, apesar de o Estado ter disponibilizado o procedimento cirúrgico requerido, J.P.S. não exerceu o direito que lhe foi assegurado. Diante disso, dou provimento ao recurso interposto pelo Estado e ao reexame necessário para, em reformando a sentença, julgar improcedente o pedido inicial, devendo J.P.S. obedecer à fila de espera existente na rede pública de saúde para realização do procedimento cirúrgico pleiteado”, votou o relator.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Notícias mais lidas agora
- Empresário morre ao ser atingido por máquina em obra de indústria em MS
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
Últimas Notícias
Mulher é resgatada de cárcere após ex-genro encontrar bilhete com pedido de socorro em Campo Grande
Suspeito foi preso e levado para a delegacia
Casal que deu apoio a fuga de garupa que executou motociclista é preso na BR-060 em Campo Grande
Júnior Ferreira de Souza foi executado com tiros no rosto e nas costas na Rua dos Pioneiros na noite de sexta-feira (13)
Deputado quer estudo para manutenção de placas indicativas da MS-156
Indicação foi lida na Alems, pelo deputado Lídio Lopes (Patriota)
Dois petroleiros russos derramam óleo no Estreito de Kerch após tempestade
Autoridades disseram que um membro da tripulação morreu
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.