Músico não vai mais precisar de inscrição da Ordem para tocar
Músicos profissionais não vão mais precisar estar inscritos na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) para poder tocar. A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3) decidiu, por unanimidade, que a profissão de músico não exige inscrição, nem o pagamento de taxas ou mensalidades por ser a música uma das formas de […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Músicos profissionais não vão mais precisar estar inscritos na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) para poder tocar. A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3) decidiu, por unanimidade, que a profissão de músico não exige inscrição, nem o pagamento de taxas ou mensalidades por ser a música uma das formas de manifestação da arte, devendo ser livre a sua expressão.
A relatora do acórdão, desembargadora federal Marli Ferreira, diz que a exigência da autarquia para que os músicos possam tocar é incompatível com a liberdade de expressão artística e de exercício profissional, asseguradas no artigo 5º, incisos IX e XIII, da Constituição Federal.
O músico Hugo carneiro, que toca na Banda Haiwanna, diz ser favorável a decisão devido a falta de organização que existe na autarquia. “Se a Ordem dos Músicos fosse mais organizada e trabalhasse mais em prol dos músicos eu seria um dos primeiros a trabalhar ao lado dela, mas não é o que acontece”, avaliou.
A decisão
A decisão manteve liminar concedida pela Primeira Vara de São José do Rio Preto em um mandado de segurança impetrado por um músico que teria apresentações programadas no Sesc Taubaté, Catanduva, Birigui e São José do Rio Preto, mas que a Ordem dos Músicos o estaria impedindo de se apresentar.
O músico alegou que faz parte de uma banda e que realiza apresentações em casas de shows, bares, clubes e festas e que, embora seja músico profissional, a OMB não permite apresentações em determinados locais sem que ele efetue o pagamento de mensalidades, exigindo, inclusive, que ele se filie à entidade, passando a pagar anuidades, com a emissão de carteira profissional.
Já a OMB afirmou que o artista não se limita a manifestar sua expressão artística e musical, mas que dela irá auferir rendimentos de natureza econômica, o que passa a ser exercício profissional. Alegou ainda que, para que o músico possa exercer a sua profissão é necessário, além da qualificação profissional específica, estar regularmente inscrito na Ordem dos Músicos do Brasil, no Conselho Regional do Estado de São Paulo.
Na decisão do TRF3, a desembargadora Marli Ferreira afirmou que “não seria razoável aplicar, relativamente aos músicos, restrições ao exercício de sua atividade, na medida em que ela não oferece risco à sociedade, diferentemente, por exemplo, das atividades exercidas por advogados, médicos, dentistas, farmacêuticos e engenheiros, que lidam com bens jurídicos extremamente importantes, tais como liberdade, vida, saúde, patrimônio e segurança das pessoas”.
Notícias mais lidas agora
- VÍDEO: Menino fica preso em máquina de pelúcia durante brincadeira em MS
- VÍDEO: Honda Civic invade calçada e bate em poste na Avenida Bandeirantes
- Ação contra roubo de cargas prende um no Jardim Aeroporto em Campo Grande
- Lula ficará com dreno na cabeça e na UTI do Sírio Libanês após cirurgia de emergência
Últimas Notícias
Governo antecipa calendário de dezembro e Bolsa Família é pago entre os dias 10 e 23
Confira o calendário de dezembro, antecipado por causa do Natal
Guardas municipais de Dourados têm porte de arma regulamentado por decreto
Medida foi publicada em Diário Oficial do Município
Melhor software de diagramação alternativo ao Visio
Desenvolver diagramas pode acabar sendo uma tarefa bastante estressante se não tiver as ferramentas certas para isso.
Preso em operação, ‘espião’ de Marcola no jogo do bicho tem liberdade negada: ‘perigoso’
‘Espião’ de Marcola foi transferido para Mossoró
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.