Município é condenado a pagar indenização de R$ 130 mil por morte de menina que caiu em poço
O município de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 130 mil em indenização a um casal que perdeu a filha em um acidente em uma obra da prefeitura. Além da indenização, a prefeitura terá de pagar pensão mensal à família da menina. De acordo com nota divulgada pelo Tribunal de Justiça, a sentença foi […]
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O município de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 130 mil em indenização a um casal que perdeu a filha em um acidente em uma obra da prefeitura. Além da indenização, a prefeitura terá de pagar pensão mensal à família da menina.
De acordo com nota divulgada pelo Tribunal de Justiça, a sentença foi proferida pela 3ª Vara de Fazenda Pública, que julgou parcialmente procedente a ação condenando o município ao pagamento de indenização por danos morais por falta de segurança na elaboração da obra.
Consta nos autos do processo que durante a execução das obras foram abertas diversas valas para dar passagem aos veículos no local, e na rua próximo da residência onde moravam foi aberto um poço de aproximadamente três metros de profundidade que, com o passar do tempo e a falta de cuidados da prefeitura, virou um depósito de lixo.
No dia 16 de janeiro de 2009, a menina teria saído para brincar no quintal e foi encontrada morta no poço. Em contestação, o município afirmou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva dos pais e que ainda não há prova de que a área em questão seja de sua responsabilidade.
Ao analisar a ação, o magistrado observou que não é razoável admitir que os órgãos públicos, no exercício de suas respectivas políticas, possam construir um buraco de mais de dois metros de profundidade em uma área residencial e, em seguida, abandoná-lo durante anos, sujeitando toda a população ao perigo evidente. Para o juiz ficou comprovado que “a causa eficiente, no plano concreto, para a produção do resultado morte, portanto, foi a conduta omissiva do município.
O município pagará pensão mensal pelo período compreendido entre a data em que a vítima completaria 14 anos, até a data em que a vítima completaria 25 anos, no valor correspondente a dois terços do salário mínimo e, a partir dos 25 anos, um terço do salário mínimo, até o limite de 65 anos ou morte dos genitores, o que acontecer primeiro.
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