A Justiça decidiu nesta terça-feira (24) que o município de Maracaju deverá indenizar em R$ 40.000,00 de danos morais ao filho de um vigilante municipal morto em dezembro de 1993. O vigilante foi cedido para trabalhar na na Escola Estadual Coronel Lima de Figueiredo, onde veio a ser morto à pauladas durante a madrugada.

O autor da ação alega que sofreu danos decorrentes da falta do pai em todas as etapas de sua vida, razão pela qual pediu uma indenização por danos materiais no valor de um salário mínimo, desde o falecimento de seu pai até a data em que ele completar 21 anos de idade, além de danos morais na quantia de R$ 165.000,00.

Em contestação, o Município disse ter pagado uma pensão civil ao autor desde o falecimento de seu pai até sua maioridade civil. De modo que não há que se falar em danos materiais. Quanto ao dano moral, alegou que o autor teve o auxílio de sua mãe que o criou e lhe deu suporte financeiro.

O juiz julgou procedente o pedido de indenização por danos morais em razão da morte prematura do pai, quando o autor tinha apenas 3 anos de idade na época, impossibilitando o convívio prolongado entre ambos. Como o Município comprovou que concedeu a pensão por morte aos herdeiros, o pedido de danos materiais foi julgado improcedente.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).