MPE obtém liminar e garante continuidade do serviço oncológico da Santa Casa de Corumbá

Ação conjunta do Ministério Público Federal de Corumbá e Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, através da 5ª Promotoria de Corumbá, obteve liminar em cautelar preparatória sobre a situação da prestação de serviço de oncologia pela Santa Casa de Corumbá. Diante da discussão da renovação de contrato com uma clínica terceirizada que […]

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Ação conjunta do Ministério Público Federal de Corumbá e Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, através da 5ª Promotoria de Corumbá, obteve liminar em cautelar preparatória sobre a situação da prestação de serviço de oncologia pela Santa Casa de Corumbá.

Diante da discussão da renovação de contrato com uma clínica terceirizada que presta o serviço de oncologia para o qual a Associação Beneficente de Corumbá é habilitada pela UNACON, houve informação da Municipalidade de Corumbá sobre problemas para a continuidade do atendimento aos usuários da Clínica Hugo Costa, que funciona na Santa Casa local, bem como desconhecimento dos investimentos, bens e equipamentos que guarnecem o local, adquiridos através de investimento de verbas públicas repassadas conforme contrato realizado.

Em razão da proximidade da data de encerramento do contrato e do potencial prejuízo à população com a descontinuidade desse serviço, o MPF e MPE propuseram ação cautelar preparatória na Justiça Federal de Corumbá obtendo na sexta-feira (28) liminar que garante o bloqueio de todos os bens destinados a prestação do serviço oncológico existentes na Santa Casa, Clínica Hugo Costa e Clínica CEON instalada no local, bem como garantia de entrada, vistoria e inventário desses bens pela Prefeitura de Corumbá.

No prazo de 30 dias, segundo o Promotor de Justiça, será proposta ação principal relativa a irregularidades na contratação direta da empresa, ausência de prestação de contas da empresa contratada e prejuízo ao erário com pagamentos indevidos e/ou superfaturados na execução do contrato.

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