O assassinato de Eric Ricardo Amâncio de Lima, de 26 anos, na madrugada desta sexta-feira (17), motivado por uma dívida de moai, fez com que algumas dúvidas fossem levantadas sobre o assunto, principalmente no que se refere à sua legalidade.

De acordo com fontes da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, por se tratar de uma ação entre amigos, não há uma lei que regulamente este tipo de “poupança”. No entanto, caso alguém se sinta lesado, como por exemplo não receber o montante depois de ter quitado todas as parcelas previstas no acordo, pode procurar qualquer delegacia para formalizar a queixa com o fato tornando-se um ilícito civil.

“Quando o administrador deixa de pagar o que é devido a algum dos integrantes do grupo, o prejudicado pode prestar queixa e a autoridade policial vai tipificar o fato podendo ser até caso de estelionato”, afirmou a fonte que não quis ser identificada.

Modo

O moai teria surgido por influência dos japoneses que imigraram para o País há algumas décadas, sofrendo algumas adaptações. De uma forma geral, trata-se de um grupo formado por amigos que combinam uma mensalidade e de que forma o rateio será repassado.

O mais difundido é a forma na qual é combinado o valor de uma parcela, e marcada uma data para que seja feita a reunião para a entrega do rateio a um dos integrantes do grupo. Na primeira reunião, o montante fica com o administrador e as seguintes ficam com quem der o maior lance. Nas reuniões seguintes, o montante a ser repassado é acrescido do “juro”, proporcionado pelo acréscimo do lance oferecido na reunião anterior.

No caso de ninguém oferecer lance, é feito um sorteio para ver quem ficará com o dinheiro. Neste caso, o vencedor pagará além de sua cota, um valor tido como “lance mínino”.

Existe também o moai de objetos ou perfumes. Neste caso é escolhido o produto e definido o valor. É formado o grupo e estipulado o valor da parcela e todos os meses é feito um sorteio para ver quem fica com a mercadoria.

História

Com algumas adaptações, o moai brasileiro tem como modelo o tanomoshi, espécie de consórcio de dinheiro que não cobra nem juros nem taxas de administração. Surgiu há oito séculos no Japão, com o objetivo de dar ajuda mútua a uma comunidade ou grupo de amigos. O tanomoshi veio para cá com os imigrantes japoneses. Todo tanomoshi tem um oya (pai, “líder”). É ele quem vai formar o grupo.

Como todo tanomoshi só funciona onde há confiança, o oya só escolhe quem é ponta firme. E isso tem explicação. Em caso de calote, é o oya que tem de assumir as perdas.

Não há número fixo de participantes. Fechado o grupo, o oya se encarrega da primeira reunião. Lá, fica definida a prestação mensal devida por todos, a duração do grupo, a data em que se realizarão as reuniões seguintes e os pormenores de praxe.

Na data combinada, comparecem todos, com o dinheiro na mão. A primeira bolada é do oya. O sistema do lance é o agari (o que sobe). A partir do segundo mês, leva o resultado aquele que oferecer o lance mais alto. Detalhe importante: daí em diante, esse participante terá de acrescentar à sua mensalidade o lance oferecido nessa reunião. Se a prestação mensal for de R$ 1 mil e se ficou com o dinheiro quem ofereceu R$ 300 de lance, nas reuniões seguintes a prestação desse aí será de R$ 1,3 mil, até o fim do tanomoshi, que pode ter 12 participantes e duração de 12 meses. Assim, cada um incorporará à sua contribuição, em cada um dos meses seguintes, o lance vencedor. Isso é assim para garantir para os outros uma espécie de compensação (que você pode chamar de juros) a ser incorporada mensalmente ao bolão da vez. O oya não tem de pagar esse extra.

Com as variações cabíveis, o tanomoshi é uma instituição informal. Não há leis nem agências reguladoras que fiscalizam o cumprimento dos tratos.