Ministério Público de MS poderá divulgar resultado de investigações ainda em curso

Recomendação da Corregedoria-Geral do Ministério Público de Mato Grosso do Sul assinada na última sexta-feira (17) e publicada hoje no Diário Oficial pede para que as promotorias apresentem um relatório parcial sempre que pedirem dilatação dos prazos dos inquéritos civis e procedimentos administrativos. O relatório parcial deverá conter breve descrição das atividades já desempen…

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Recomendação da Corregedoria-Geral do Ministério Público de Mato Grosso do Sul assinada na última sexta-feira (17) e publicada hoje no Diário Oficial pede para que as promotorias apresentem um relatório parcial sempre que pedirem dilatação dos prazos dos inquéritos civis e procedimentos administrativos.

O relatório parcial deverá conter breve descrição das atividades já desempenhadas nos autos, além das pendências existentes e, quando possível, as medidas ainda a e serem tomadas.

A publicação afirma também que a confecção de relatório parcial poderá ser realizada a qualquer momento, de acordo com o caso concreto, tendo-se por base o tempo já transcorrido de tramitação do feito, a complexidade do objeto e quantidade de informações acumuladas.

Em sua justificativa, o corregedor-geral do Ministério Público, Mauri Valentim Riciotti, lembra que a Constituição Federal garante a razoável duração dos processos judiciais e administrativos.

Ele afirma ainda que o objetivo da recomendação é de “assegurar a todos os envolvidos, no âmbito administrativo ou judicial, uma solução concreta em prazo não excessivamente longo, buscando imprimir maior qualidade, celeridade e, consequentemente, eficácia na atividade jurisdicional do Estado”.

Além disso, ele argumenta que todas as pessoas e empresas têm direito de uma imediata ou breve certeza sobre sua situação jurídica.

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