A escravidão é tipificada pelos crimes de redução a condição análoga à de escravo (artigo 149 do Código Penal), frustração de direitos trabalhistas (artigo 203 do Código Penal) e aliciamento de trabalhadores (artigo 207 do Código Penal). Só em Mato Grosso do Sul, este tipo de exploração é alvo de 39 investigações pelo Ministério Público, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR).

É considerado trabalho escravo aquele em que o trabalhador encontra-se em condições degradantes, alojamentos precários, sem condições de higiene e alimentação adequada e jornadas de trabalho exaustivas. O crime de condição análoga à escravidão prevê punição de dois a oito anos de prisão e multa.

Segundo o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Joatan Loureiro, as primeiras denúncias no Estado surgiram por volta da década de 1980, principalmente no corte de eucalipto e cana.

“A resistência da classe trabalhadora cria novas formas de luta e de organização social. Aos poucos os direitos humanos vão se tornando mais conhecidos e as defesas dos direitos trabalhistas vão se fortalecendo”, ressaltou Joatan.

Nesta terça-feira (28) foi comemorado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A data foi escolhida por marcar a Chacina de Unaí (MG), como ficou conhecido o assassinato, em 2004, de três auditores e um motorista do Ministério do Trabalho que investigavam esse tipo de trabalho na cidade.

Ontem foi lançada uma nova campanha de Combate ao Trabalho Escravo no Brasil, na qual o MPF pretende esclarecer à sociedade que ainda existe trabalho forçado no país e dar alternativas para a população denunciar o crime.

Para denunciar abusos de trabalho escravo em Mato Grosso do Sul ligue para o 0800-647-5566. Para denunciar em outros estados confira os telefones clicando aqui.