Mãe de criança que aparece em foto com narguilé diz que “mídia exagerou” ao mostrar o caso
A mãe da criança que apareceu em uma foto com uma mangueira de narguilé na boca foi até a Delegacia Especializada em Atendimento à Criança e ao Adolescente (DPCA). Identificada apenas como Bruna, ela conversou com a reportagem do Midiamax e não achou que a foto fosse ter tanta repercussão. “Foi a Ana quem postou, […]
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A mãe da criança que apareceu em uma foto com uma mangueira de narguilé na boca foi até a Delegacia Especializada em Atendimento à Criança e ao Adolescente (DPCA). Identificada apenas como Bruna, ela conversou com a reportagem do Midiamax e não achou que a foto fosse ter tanta repercussão.
“Foi a Ana quem postou, e meu vizinho me avisou sobre isso, então eu fui até a delegacia saber o que aconteceu, fui orientada pelo meu advogado a ir até a delegacia”, contou ela por telefone. Os delegados da DPCA, no entanto informaram que ninguém ainda foi ouvido no caso, e que está esperando a denuncia ser oferecida.
Segundo Bruna, a jovem Ana Martinez que aparece na foto segurando a criança, que tem 9 meses, é amiga de um vizinho seu. Ela contou que estava ao lado da criança no momento e que não viu nada demais, e sim um exagero da mídia.
“Ela é amiga do meu vizinho, eu só conheço de vista, ela estava brincando no colo dela, pegou a mangueira e a Ana tirou foto, não sabia que ela iria colocar a foto no perfil dela, mas a atitude da mídia me espantou, pois às vezes apela. Levei um puxão de orelha, pois não deveria ter acontecido, mas a foto não deveria ser exposta”, acredita.
A amiga da mãe também considerou exagero. “Ela estava no meu colo, pegou a mangueira e colocou na boca, tiramos a foto e tirei a mangueira dela, não foi nada demais, pois a mãe que é a mãe achou engraçado, porque isso agora?”, questionou quando foi informada da foto.
O Conselho Tutelar já foi comunicado do fato e segundo informações tanto a mãe quanto a amiga serão chamadas para depor sobre o assunto.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é proibido vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, conforme consta no artigo 243.
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