Líderes de facções são transferidos do Maranhão para o Presídio Federal da Capital

Os detentos são acusados de liderarem facções criminosas que disputam o tráfico de drogas no Maranhão, inclusive com atos violentos dentro e fora dos presídios.

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Os detentos são acusados de liderarem facções criminosas que disputam o tráfico de drogas no Maranhão, inclusive com atos violentos dentro e fora dos presídios.

Nove presos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas localizado na cidade de São Luís (MA) foram transferidos para o Presídio Federal de Campo Grande. Eles chegaram por volta das 15 horas e escoltados por agentes da Penitenciária Federal foram para o Instituto Médico-Legal fazer exames, antes de serem levados para a prisão.

As vagas foram disponibilizadas pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério de Justiça. Os detentos são acusados de liderarem facções criminosas que disputam o tráfico de drogas no Maranhão, inclusive com atos violentos dentro e fora dos presídios.

Os presos que vieram para Mato Grosso do Sul são Paiakan, Extremo, Dino Gordo, Fabinho Matador, Praguinho, Dragão, Rafael, Wallison e Allan Kardec. Dois deles são acusados de ataque incendiário a um ônibus na capital maranhense que matou  uma criança de 6 anos.

De acordo com o site O Imparcial, os presos embarcaram nesta segunda-feira (20), para a capital sul-mato-grossense, levados ao Aeroporto Hugo da Cunha Machado sob forte escolta policial de agentes da Força Nacional e do Batalhão de Choque e da Polícia Militar.

A reportagem tentou contato com Rodrigo Almeida, diretor do Presídio Federal de Campo Grande, porém ele estava em reunião. Trinta e cinco presos de Pedrinhas serão transferidos para presídios federais do País.

Sessenta e duas pessoas já morreram no presídio, desde o ano passado. Inclusive um vídeo de 17 de dezembro, mostra três presos decapitados. São eles Diego Michael Mendes Coelho, 21, Manoel Laércio Santos Ribeiro, 46, e Irismar Pereira, 34.

No último dia 13, Justiça  do Maranhão, ordenou que o governo daquele Estado, construa nove estabelecimento prisional num prazo de 60 dias. (Matéria alterada às 18h30 para acréscimo de informações)

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