Foi publicada nesta segunda-feira (23) a Lei n° 4.546, de 18 de junho de 2014 que garante o acesso aos pacientes e familiares ao prontuário médico em Mato Grosso do Sul.

Segundo a publicação, considera-se prontuário médico o conjunto de documentos ordenados e padronizados onde são registrados os cuidados profissionais prestados aos pacientes e que atesta o atendimento médico a uma pessoa numa instituição de assistência médica ou num consultório médico e de natureza sigilosa.

As instituições de atendimento à saúde, públicas ou privadas, deverão quando requerido por escrito pelo paciente, ou representante devidamente constituído, garantir o acesso ao prontuário médico, sendo seu direito as cópias dos documentos.

Quando da impossibilidade física ou mental do paciente, ou ainda no caso de falecimento, os familiares poderão requerer cópias dos prontuários médicos. A lei entra em vigor hoje.