O juiz Emerson Ricardo Fernandes, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, julgou improcedente o pedido ajuizado por uma mulher contra o Estado de Mato Grosso do Sul. Ela teve o filho, que era detento do presídio de Segurança Máxima em Campo Grande, morto durante uma tentativa de fuga em 2009. A mulher requereu uma indenização no valor de R$ 93 mil.

De acordo com nota publicada pelo Tribunal de Justiça, a mãe narrou que o filho foi morto a tiros por policiais militares, quando já teria se rendido e com as mãos na cabeça, logo após uma tentativa de evasão do presídio onde cumpria pena. Na ação a autora defende que a responsabilidade do caso é do réu, pois este omitiu a garantia de segurança física e moral da pessoa presa sob sua custódia.

Em contestação, o réu alegou a falta de nexo entre o fato por culpa exclusiva da vítima e defendeu a atuação dos policiais militares em cumprimento do dever legal.  Por fim, afirmou que não houve transgressão disciplinar e crime por parte do soldado responsável pelos tiros.

O magistrado observou que o filho da autora foi atingido por um disparo de arma de fogo e faleceu, já no lado de fora, cerca de 100 metros distante do muro prisional. Ficou demonstrado que a ação dos policiais militares foi direcionada para impedir a concretização da fuga dos detentos. Em outras palavras, a troca de tiros e a consequente morte de um dos presos deu-se em estrito cumprimento do dever legal por parte dos policiais militares.