O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) publicou nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União instrução normativa que regulamenta um dos pontos mais polêmicos do novo Código Florestal Brasileiro, aprovado em 2012: a suspensão de multas por desmatamento ilegal em APP´s (Áreas de Preservação Permanente) e de reserva legal.

As APP´s incluem encostas, topos de morros e beiras de rios, que devem ter a vegetação conservada. Já a reserva legal é o percentual mínimo de vegetação nativa a ser mantido em uma propriedade, que varia de 20% a 80%, dependendo do bioma.

O perdão das multas aplicadas antes de 22 de julho de 2008 contra quem desmatou essas áreas foi definido no novo Código Florestal e a instrução normativa publicada hoje detalha os procedimentos necessários para quem foi multado solicitar a suspensão da penalidade.

Para pedir a suspensão das multas, é necessário que o produtor rural tenha as terras registradas no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e tenha aderido ao PRA (Programa de Regularização Ambiental). O CAR é um banco de dados que armazena informações sobre as propriedades rurais do país. Já o PRA é um compromisso assumido pelo proprietário de áreas rurais em recompor e preservar áreas de preservação.

Se cumprir os requisitos, o proprietário rural com direito ao perdão das multas deverá firmar um acordo com o Ibama e deve cumprir uma série de exigências estabelecidas pelo órgão. Se o Ibama detectar alguma irregularidade, as multas e sanções podem ser retomadas.