Há vagas: cada candidato ao governo pode contratar até 12,7 mil cabos eleitorais em MS
A contratação de cabos eleitorais para a eleição deste ano foi limitada com a aplicação de parte da Lei 12.891/13, a chamada Minirreforma Eleitoral. Com as regras, em Mato Grosso do Sul cada candidato ao governo poderá contratar até 12.746 cabos eleitorais. Segundo a nova legislação, o cálculo para o candidato ao governo é o […]
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A contratação de cabos eleitorais para a eleição deste ano foi limitada com a aplicação de parte da Lei 12.891/13, a chamada Minirreforma Eleitoral. Com as regras, em Mato Grosso do Sul cada candidato ao governo poderá contratar até 12.746 cabos eleitorais.
Segundo a nova legislação, o cálculo para o candidato ao governo é o dobro do “máximo de 1% do eleitorado + 1 cabo para cada 1.000 eleitores que excederem aos 30.000”, baseado no maior município do Estado que é Campo Grande. Atualmente, são 582.146 eleitores na Capital.
Além disso, na prestação de contas de campanha, os candidatos que contratarem cabos eleitorais serão “obrigados a discriminar nominalmente as pessoas contratadas, com indicação de seus respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)”.
Os candidatos que descumprirem os limites estabelecidos pela minirreforma estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 299 do Código Eleitoral, que considera crimes eleitorais “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
A pena para a prática de tais crimes é de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
Ficam excluídos dos limites fixados pela minirreforma “a militância não remunerada, pessoal contratado para apoio administrativo e operacional, fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições e os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações”.
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