Ex-superintendente do Ibama em MS pode ser condenado por omitir crimes

O ex-superintendente do Ibama/MS (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais em Mato Grosso do Sul), David Lourenço, tornou-se réu em ação ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal) por ato de improbidade administrativa. Ele não teria comunicado crimes ambientais enquanto era chefe do Instituto. Se condenado, David Lourenço pode perder a função pública, […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O ex-superintendente do Ibama/MS (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais em Mato Grosso do Sul), David Lourenço, tornou-se réu em ação ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal) por ato de improbidade administrativa. Ele não teria comunicado crimes ambientais enquanto era chefe do Instituto.

Se condenado, David Lourenço pode perder a função pública, ter direitos políticos suspensos de três a cinco anos e ser proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos.

A Justiça Federal aceitou os argumentos do MPF, que apontou o favorecimento de duas pessoas e uma empresa, pela falta de comunicação ao MPF dos autos de infração de crimes ambientais, enquanto chefiava o Instituto, “motivado por motivos escusos e alheios ao interesse público”. Correição interna do Ibama apontou que David dificultou ações fiscalizatórias de suas equipes, favorecendo grupos políticos e econômicos no estado.

Crimes ambientais omitidos

O MPF apontou três flagrantes omitidos pelo ex-superintendente e que deveriam ter sido encaminhados ao MPF. Um deles trata de corte ilegal de madeira protegida por lei – um fazendeiro foi flagrado derrubando aroeiras sem autorização ambiental, mas nada foi denunciado.

A omissão de David Lourenço também beneficiou um empresário, autuado por deter em cativeiro 18 jacarés, sem licença para tanto. Houve também a omissão quanto as irregularidades cometidas por uma empresa, que construiu rego d’água e aterrou várzea em área de preservação permanente, também sem autorização do órgão ambiental competente.

Na visão do MPF, ao não comunicar os crimes ambientais, o ex-chefe do Ibama/MS agiu de forma alheia aos interesses públicos, “ao valer-se do cargo para favorecer os infratores, que poderiam estar respondendo criminalmente pelas ilegalidades praticadas”.

(Com informações do Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul).

Conteúdos relacionados