O ex-presidente da Petrobras José Sergio Gabrielli entrou com mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) para derrubar a decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que bloqueou seus bens. No dia 23 de julho, o TCU determinou que os executivos da estatal devolvessem aos cofres públicos US$ 792,3 milhões pelos prejuízos causados com a compra da Refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos.

No pedido, a defesa de Gabrielli afirma que, em nenhum momento, o relator do caso no TCU, ministro José Jorge, apontou indícios de que os ex-diretores tenham adotado conduta para dificultar o ressarcimento dos supostos prejuízos. “É a adoção de medida tão drástica em momento processual tão prematuro, no qual os impetrantes sequer tiveram a oportunidade de tomar conhecimento das condutas a eles imputadas e tidas por irregulares, que se procura combater na via mandamental”, alega a defesa.

Na manifestação enviada ao Supremo, o TCU afirmou que o bloqueio dos bens de Gabrielli é necessário para garantir que o ressarcimento do valor. O pedido de liminar será julgado pelo ministro Gilmar Mendes. A decisão pode beneficiar o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró e a presidente da estatal, Graça Foster, que não teve os bens bloqueados.