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Ex-prefeito de Vicentina é condenado por ato de improbidade administrativa

O Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Fátima do Sul, Bonifácio Hugo Rausch, julgou procedente no dia 04 de maio de 2014 a Ação Civil Pública n. 0000676-88.2012, proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Promotor de Justiça Fernando Jamusse, e condenou por improbidade administrativa […]
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O Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de , Bonifácio Hugo Rausch, julgou procedente no dia 04 de maio de 2014 a Ação Civil Pública n. 0000676-88.2012, proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Promotor de Justiça Fernando Jamusse, e condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito e três funcionários públicos de -MS, cidade vizinha a Fátima do Sul.

Ao julgar a ação, o magistrado entendeu que Marcos Benedetti Hermenegildo (ex-prefeito de Vicentina), Daniel Rodrigues dos Reis, Itamar Lima de Jesus e José André de Alcantara (servidores públicos municipais), incorreram no art. 11, V, da Lei n. 8.429/92, que prevê a prática de ato de improbidade administrativa, atentatório aos princípios que regem a administração pública, frustrar a licitude de concurso público.

De acordo com o Juiz, todo o concurso público municipal, realizado para a contratação de servidores no ano de 2006, apresentou graves irregularidades e ilegalidades, dentre as quais, destacam-se: a) limitação dos cargos públicos aos eleitores do município; b) ausência de declaração de impedimento dos membros da comissão por participação de seus parentes; c) não divulgação das notas dos candidatos na primeira fase do concurso; d) homologação do resultado final do concurso público mesmo diante de todas as irregularidades; e) aprovação, nomeação e posse de candidatas parentes dos membros da comissão de concurso aos cargos para os quais concorreram.

Diante disso, foram aplicadas aos condenados as seguintes sanções: a) pagamento de indenização pelos danos causados à imagem do Município de Vicentina no valor de 10 salários mínimos, cada um, corrigidos pelo IGPM; b) suspensão por três meses, sem remuneração, de eventuais funções públicas que exerçam; c) pagamento de multa civil no valor correspondente a 10 vezes a remuneração do cargo público que exerciam, corrigidos pelo IGPM e com juros a partir da sentença; d) proibição, por três anos, de contratar com o Poder Público; e) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Da sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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