Delcídio foi citado em matéria do Jornal Nacional sobre documentos questionando contratos da Petrobras com a Alston.

O senador Delcídio do Amaral (PT) afirma em nota de esclarecimento que o parecer jurídico da área de energia sobre o contrato com a Alstom alertou que em caso de problemas com os equipamentos, a empresa iria reembolsar até 15% do valor. Ainda disse que a empresa poderia rever unilateralmente garantias do contrato.

Delcídio foi citado na matéria do Jornal Nacional, divulgada na quinta-feira (10), sobre documentos mostram que Petrobras desprezou opinião de advogados para fechar contratos com a Alston.

Segundo a reportagem, o petista que na época era diretor da área de gás e energia da Petrobras, autorizou o então gerente executivo de energia, Nestor Cerveró, a assinar os instrumentos contratuais em nome da Petrobras.

O senador justifica que “considerando o caráter emergencial por conta da necessidade de mitigar os riscos de novos “apagões” como os ocorridos no início dos anos 2000, o governo federal instituiu, por decreto, o Plano Prioritário de Termeletricidade – PPT, visando a implantação de usinas termelétricas”.

O petista também ressaltou que “as turbinas da UTE Nova Piratininga, concebida numa sociedade entre a Petrobras, o governo do Estado de São Paulo, através da Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae) e a Petros, prevista no PPT, foram adquiridas em conformidade com todas as regras de segurança e garantias previstas em qualquer contrato de compra desse tipo de equipamento”.

Em relação ao reembolso da Alstom em caso de problemas com as turbinas, Delcídio afirma que “a ressalva sobre o reembolso de 15% do valor do contrato em caso de quebra, na realidade, se refere à cláusula sexta do contrato “performance liquidated damages”, que estabelece uma penalidade a ser paga pelo vendedor (como compensação ao comprador) caso os turbo-geradores não atingissem o desempenho previsto em contrato, o que nada tem a ver com quebra de turbina”.

De acordo com a nota, “A possibilidade de quebra é tratada em outra cláusula do contrato (cláusula de garantia) que obriga o vendedor a repor peças quebradas durante o período de garantia”.

Sobre o alerta de a Alstom rever unilateralmente garantias do contrato, o senador disse que “esta cláusula é comum em contratos para aquisição deste tipo de equipamento, pois, por se tratarem de máquinas térmicas, estas têm sua performance alterada pelas condições ambientes do local de instalação (altitude, temperatura ambiente, umidade, etc.), como também pela composição do combustível. Desta forma, não se trata de uma revisão unilateral do contrato e, sim, uma obrigação do vendedor de corrigir os valores de performance padrão do equipamento para as condições ambientes reais do local de instalação e da composição do combustível a ser efetivamente consumido”.

Delcídio afirma ainda que a decisão da área técnica “mostrou-se correta e pode ser comprovada pelo pleno e eficaz funcionamento dos equipamentos até hoje, não tendo havido necessidade de acionar nenhuma das cláusulas de garantia que compunham o contrato”.

Com os equipamentos a UTE Nova Piratininga opera hoje com 560 MW e tem um dos melhores desempenhos operacionais, segundo os padrões internacionalmente estabelecidos para essas máquinas.

Além disso, a compra das turbinas não causou nenhum prejuízo à empresa ou aos cofres públicos atendeu ao objetivo do Plano Prioritário de Termeletricidade e impediu que outros apagões assolassem o País.

Delcídio destacou que “o PPT proporcionou à Petrobras o despacho de mais de 8.000 MW firmes para o setor elétrico brasileiro”. Assim, garantiu ao País segurança energética especialmente nesse momento crítico que o setor enfrenta, proporcionando resultados crescentes, ao longo dos anos, para os negócios de gás e energia da Petrobras.

“Qualquer ilação que tente insinuar a existência de cartel ou outra irregularidade nesses contratos é pura fantasia que só serve para atender à interesses, até agora, inexplicados”, finalizou em nota.

Confira a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Com relação à matéria veiculada ontem no Jornal Nacional onde fui citado como signatário de nota técnica executiva dentro do processo de compra de turbinas para a UTE Nova Piratininga, esclareço:

1 – Considerando o caráter emergencial por conta da necessidade de mitigar os riscos de novos “apagões” como os ocorridos no início dos anos 2.000, o governo federal instituiu, por decreto, o Plano Prioritário de Termeletricidade – PPT, visando a implantação de usinas termelétricas. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3371.htm)

2 – As turbinas da UTE Nova Piratininga, concebida numa sociedade entre a Petrobras, o governo do Estado de São Paulo, através da Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae) e a Petros, prevista no PPT, foram adquiridas em conformidade com todas as regras de segurança e garantias previstas em qualquer contrato de compra desse tipo de equipamento.

3 – Em resposta ao parecer jurídico da área de energia sobre esse contrato é determinante esclarecer:

a) Primeira ressalva do jurídico: alertou que se a turbina quebrasse a Alstom não iria pagar, apenas reembolsar até 15% do valor, como estava no contrato;

Parecer da área técnica:
A ressalva sobre o reembolso de 15% do valor do contrato em caso de quebra, na realidade, se refere à cláusula sexta do contrato “performance liquidated damages”, que estabelece uma penalidade a ser paga pelo vendedor (como compensação ao comprador) caso os turbo-geradores não atingissem o desempenho previsto em contrato, o que nada tem a ver com quebra de turbina. A possibilidade de quebra é tratada em outra cláusula do contrato (cláusula de garantia) que obriga o vendedor a repor peças quebradas durante o período de garantia.

b) Segunda ressalva do jurídico: alertou que a Alstom poderia rever unilateralmente garantias do contrato;

Parecer da área técnica:
“Quanto à alegada revisão unilateral das garantias do contrato, esta cláusula é comum em contratos para aquisição deste tipo de equipamento, pois, por se tratarem de máquinas térmicas, estas têm sua performance alterada pelas condições ambientes do local de instalação (altitude, temperatura ambiente, umidade, etc.), como também pela composição do combustível. Desta forma, não se trata de uma revisão unilateral do contrato e, sim, uma obrigação do vendedor de corrigir os valores de performance padrão do equipamento para as condições ambientes reais do local de instalação e da composição do combustível a ser efetivamente consumido.

4 – A decisão da área técnica mostrou-se correta, podendo ser comprovada pelo pleno e eficaz funcionamento dos equipamentos até hoje, não tendo havido necessidade de acionar nenhuma das cláusulas de garantia que compunham o contrato.
Tal condição, sem suscitar nenhum risco, faz com que a UTE Nova Piratininga opere hoje com 560 MW, tendo um dos melhores desempenhos operacionais, segundo os padrões internacionalmente estabelecidos para essas máquinas.

5 – A compra desses equipamentos mostrou-se eficaz, não tendo causado nenhum prejuízo à empresa ou aos cofres públicos e se configurou, principalmente, num importante componente que atendeu ao objetivo do Plano Prioritário de Termeletricidade que era o de impedir que outros apagões assolassem o país com seus inúmeros e grandes transtornos vividos pela população quando aconteceram.

Cumpre destacar que o PPT proporcionou à Petrobras o despacho de mais de 8.000 MW firmes para o setor elétrico brasileiro, garantindo ao nosso país segurança energética especialmente nesse momento crítico que o setor enfrenta, proporcionando resultados crescentes, ao longo dos anos, para os negócios de gás e energia da Petrobras.

Qualquer ilação que tente insinuar a existência de cartel ou outra irregularidade nesses contratos é pura fantasia que só serve para atender à interesses, até agora, inexplicados.

Campo Grande, 11 de abril de 2014

Delcídio do Amaral (senador PT/MS)