Conferência da OIT aprova atualização de convenção sobre trabalho forçado
A 103ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou nesta quarta-feira (11) uma atualização da Convenção 29, que dispõe sobre trabalho forçado. Um protocolo e uma recomendação foram aprovados por 185 países, adequando pontos sobre as práticas de trabalho forçado mais modernas e as orientações sobre a sua implementação. Após a atualização, a ministra […]
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A 103ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou nesta quarta-feira (11) uma atualização da Convenção 29, que dispõe sobre trabalho forçado. Um protocolo e uma recomendação foram aprovados por 185 países, adequando pontos sobre as práticas de trabalho forçado mais modernas e as orientações sobre a sua implementação.
Após a atualização, a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti, disse que as formas de trabalho forçado, assumidas pelo mundo moderno, requerem novas formas de combate. “O que aprovamos são instrumentos modernos e equilibrados, que permitem não apenas punir os responsáveis pelo trabalho forçado, mas também adotar ações concretas para proteger as vítimas, compensá-las pelo dano causado, bem como prevenir, de forma efetiva e sustentada, o reaparecimento do trabalho degradante”, afirmou em discurso na conferência, segundo sua assessoria de imprensa.
Para o coordenador-geral da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, José Guerra, o Brasil contribuiu na elaboração do documento por meio de sua experiência no combate ao trabalho escravo e também no seu conceito. Segundo ele, esse conceito também mudou no tempo. “Com o tema que nós trazemos de supressão sustentada do trabalho escravo, uma discussão de ações que não param no tempo, e não apenas com o resgate dos trabalhadores”, afirmou à Agência Brasil, ressaltando a importância de se qualificar os trabalhadores.
Na semana passada, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 81/2014, que prevê a expropriação dos imóveis nos quais se constatar exploração de trabalho escravo, mas uma nova discussão deve se dar em torno da regulamentação do tema, principalmente no que diz respeito ao conceito de trabalho escravo.
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