Banco é condenado a pagar R$ 8 mil à cliente que teve nome negativado indevidamente

Um banco de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 8 mil a um cliente que teve o nome negativado indevidamente. De acordo com informações do site do Tribunal de Justiça (TJ MS), o banco foi condenado a declarar a inexistência do débito que originou a inscrição indevida do seu nome nos órgãos de proteção […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Um banco de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 8 mil a um cliente que teve o nome negativado indevidamente. De acordo com informações do site do Tribunal de Justiça (TJ MS), o banco foi condenado a declarar a inexistência do débito que originou a inscrição indevida do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

O autor da ação narra no processo que não conseguiu realizar uma compra no seu cartão de crédito devido à existência de uma restrição nos órgãos de proteção ao crédito, referente à dívida de uma parcela do contrato de financiamento no valor de R$ 246,72, do qual era fiador.

Porém, ele alegou, no entanto, que não existiam parcelas atrasadas, já que estavam sendo pagas antes mesmo do seu vencimento. Ele ainda pediu pela declaração da inexistência do débito e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais.

Já o banco alegou que a inscrição do nome do autor foi devida, uma vez que não houve o pagamento da parcela que tinha como vencimento o dia 10 de fevereiro de 2012, sendo que o repasse ocorreu em 13 de julho daquele ano. Sustentou ainda que determinou a baixa do nome do requerente dos órgãos de proteção ao crédito assim que constatou que foi realizado o pagamento, não havendo, assim, no que se falar em indenização por danos morais.

O magistrado observou que não deve ser levado em consideração o argumento do requerido de que a cobrança foi devida em razão do não pagamento da parcela de fevereiro de 2012, uma vez que a parcela que causou a negativação do nome do autor foi paga no mesmo dia do seu vencimento, ou seja, em 22 de maio de 2012.

O juiz analisou que houve negligência por parte do banco, pois, mesmo após recebido o débito devido, inseriu o nome do autor nos cadastros de maus pagadores, sendo de sua responsabilidade os fatos gerados por conta da falha na prestação de serviços.(Com informações do TJ MS)

Conteúdos relacionados