Será realizado nesta quarta-feira (23), às 8 horas, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento de C.R. da S.V., pronunciado no art. 121, § 2º, inciso IV (homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal.

Consta na denúncia que no dia 18 de junho de 2006, por volta da 0h30, na Rua São Luiz de Cáceres, Vila Danúbio Azul, o réu, utilizando um revólver, desferiu vários tiros contra Fábio Mosciaro da Silva, causando-lhe a morte.

Narra a denúncia que a vítima estava em uma festa junina, acompanhada de três meninas,  no final do evento elas convidaram a vítima para irem a outra festa. No entanto, ao se dirigir à outra festa, foi abordado pelo acusado, o qual disse que queria resolver uma “treta” e que seria naquele momento. Relata ainda o MP que o acusado sacou uma arma de fogo e efetuou disparos contra a vítima, ocasionando-lhe a morte.

Assim, descreveu a promotoria que o réu utilizou de recurso que dificultou a defesa da vítima, na medida em que apareceu repentinamente, dizendo que queria resolver um problema naquele momento, ela disse que não queria brigas, oportunidade em que o réu sacou a arma e desferiu-lhe dois disparos contra o peito, não lhe dando qualquer chance de defesa.

Em análise dos autos, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da Vara, pronunciou o réu nos termos da denúncia.