J.C.R.S., preso em flagrante em fevereiro deste ano acusado de receptação, adulteração e corrupção de menor teve o pedido habeas corpus negado pela Justiça nesta segunda-feira (9). O acusado alegou que é primário, possui ocupação lícita e endereço certo, sendo descabida a manutenção da prisão preventiva.

No dia 20 de fevereiro, por volta das 5 horas, na Rodovia BR 163, KM 104, em Itaquiraí, J.C.R.S. adquiriu, recebeu e conduziu produto de crime. Na mesma data, foi flagrado por ter adulterado sinal componente identificador de veículo. Não bastasse isso, o réu corrompeu menor de 18 anos, que com ele praticou a infração penal.

Para denegar a ordem, o desembargador apontou que o réu não trouxe qualquer elemento que demonstre sua fixação no distrito de culpa ou ocupação lícita. “Assim, a preventiva é necessária para garantia da aplicação da lei penal e conveniência da instrução. Em face de tais colocações, denego a ordem, uma vez que não existe coação ilegal ou abuso de autoridade na conservação da custódia em apreciação”.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).