TCU encontra impropriedades em uso do cartão coorporativo no Ministério da Cultura
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no Ministério da Cultura (MinC), no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), no Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e na Fundação Cultural Palmares (FCP), para avaliar a regularidade de pagamentos a título de suprimentos de fundos realizados mediante Cartão de Pagamento do Governo Federal […]
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O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no Ministério da Cultura (MinC), no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), no Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e na Fundação Cultural Palmares (FCP), para avaliar a regularidade de pagamentos a título de suprimentos de fundos realizados mediante Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF).
Suprimento de fundos é uma modalidade de pagamento utilizada para aqueles casos em que não é possível aplicar o processo orçamentário normal, como, por exemplo, para atender a despesas de pequeno vulto.
A auditoria detectou desvirtuamento no uso de suprimento de fundos e determinou ao Ministério da Cultura que analise, no prazo de 120 dias, as prestações de contas relativas a uma série de processos de pagamentos realizados dessa forma.
O tribunal também recomendou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), que estude a conveniência e oportunidade de, juntamente com o banco operador do cartão, adequar as funcionalidades da solução de tecnologia às necessidades de controle da Administração Pública Federal, inclusive no que se refere à limitação do uso do cartão, por suprimento, estritamente dentro dos prazos e limites de valor autorizados.
No MinC, o TCU encontrou impropriedades como a utilização de saque para pagamentos de despesas sem prévia autorização; concessão de limites de crédito do cartão sem justificativa ou motivação e superiores à demanda necessária; despesas acima do limite do suprimento concedido ou empenhado; gastos fora do prazo de aplicação autorizado; e utilização de suprimentos de fundos com despesas que não podem ser consideradas eventuais ou excepcionais, como contas de água ou saneamento.
As constatações no Iphan foram a utilização de suprimento de fundos para pagamento de despesas rotineiras e para aquisição de materiais permanentes. No Ibram, foi detectada a utilização de suprimentos de fundos para aquisição de material permanente e gastos fora do prazo de aplicação autorizado. Na FCP, foi verificada ausência de análise da prestação de contas de suprimentos de fundos e gastos fora do prazo de aplicação autorizado. O relator do processo foi o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
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