TCU avalia atividades de conservação de rodovias federais no Dnit

Fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou as ações do Departamento Nacional de Transportes (Dnit) relativas à conservação das rodovias federais sob a sua jurisdição. Um dos problemas detectados pelo levantamento é a ausência ou insuficiência de inventários atualizados dos trechos rodoviários que recebem ações de conservação, o que resulta na elaboração de […]

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Fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou as ações do Departamento Nacional de Transportes (Dnit) relativas à conservação das rodovias federais sob a sua jurisdição. Um dos problemas detectados pelo levantamento é a ausência ou insuficiência de inventários atualizados dos trechos rodoviários que recebem ações de conservação, o que resulta na elaboração de estimativas sem um correto embasamento e na imprecisão na sistemática de contratação de serviços.

Os serviços de conservação rodoviária são executados por meio dos contratos de conserva típicos, programados de acordo com o Plano Anual de Trabalho e Orçamento, destinados a rodovias em melhores condições, normalmente implantadas ou restauradas há pouco tempo. Entretanto, uma parcela significativa das rodovias federais pavimentadas necessita de intervenções que extrapolam uma simples conservação.

Por isso, o Dnit desenvolveu o programa Contratos de Restauração e Manutenção (Crema), que prevê a recuperação dos segmentos em pior estado, seguida de sua conservação, por uma mesma empresa, por um período de dois ou cinco anos.

Foi detectado que, apesar de os contratos de reserva receberem pouca atenção do departamento e de outros órgãos de controle, possivelmente em razão do baixo valor individual de cada instrumento, quando somados totalizam R$ 2,5 bilhões. Já o Crema, programa mais apropriado para a manutenção das rodovias federais que necessitam de recuperação estrutural, que previa atender 30 mil km, conta com apenas 6 mil km de obras contratadas.

Outra constatação foi a falta de atribuição de categorias de prioridade às atividades de conservação. Na Avaliação do relator do processo, ministro José Múcio Monteiro, o levantamento evidenciou que “todo o processo de conservação rodoviária do Dnit necessita de ampla reformulação, para que se assegure o atendimento às diretrizes do Manual de Conservação Rodoviária e se superem as falhas identificadas”.

O TCU determinou ao órgão que informe, no prazo de cento e vinte dias, as providências adotadas para corrigir os problemas apontados na fiscalização.

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