STF julga quarta ação da OAB contra doações a partidos

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para esta quarta-feira, 11, o julgamento de uma ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que visa declarar a inconstitucionalidade do financiamento privado de campanhas eleitorais. A Ordem também pretende que sejam proibidas doações de pessoas jurídicas a partidos políticos e que haja novos limites para o […]

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O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para esta quarta-feira, 11, o julgamento de uma ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que visa declarar a inconstitucionalidade do financiamento privado de campanhas eleitorais. A Ordem também pretende que sejam proibidas doações de pessoas jurídicas a partidos políticos e que haja novos limites para o financiamento de campanhas e de siglas por pessoas físicas.

A ideia é que o Congresso reformule posteriormente o teto atual, no qual pessoas físicas podem doar até 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição. A legislação atual também prevê que pessoas jurídicas possam doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição.

O pleito pelo fim do financiamento privado atinge diretamente a principal fonte de arrecadação para campanhas eleitorais. Segundo o Estadão Dados, do total de R$ 114 milhões doados à campanha da presidente Dilma Rousseff (PT) em 2010, quase 98% veio de empresas – e apenas 2% de pessoas físicas.

Para a OAB, a influência do poder econômico nas disputas eleitorais resulta em distorções entre as condições dos candidatos. “A excessiva infiltração do poder econômico nas eleições gera graves distorções.

Ela engendra desigualdade política, na medida em que aumenta exponencialmente a influência dos mais ricos sobre o resultado dos pleitos eleitorais, e, consequentemente, sobre a atuação do próprio Estado”, escrevem os advogados que assinam a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, apresentada em 2011. A ação também afirma que “dita infiltração cria perniciosas vinculações entre os doadores de campanha e os políticos, que acabam sendo fonte de favorecimentos e de corrupção após a eleição”.

O presidente da OAB, Marcus Vinicius Coêlho, disse ao Estado que pessoas jurídicas não devem participar de eleições por não se enquadrarem no “conceito de povo”. “A ideia da ADI é manter o princípio republicano de um `homem, um voto’. Empresas não constituem o conceito de povo. São entes importantes que devem ser respeitados, mas não integram o conceito de povo e por isso não podem definir rumos eleitorais do país”, disse.

Com a ADI, a entidade tenta mais uma vez oferecer altenativas ao sistema político-eleitoral. Desta vez, no Judiciário, já que neste ano um projeto de lei apresentado por ela no Congresso Nacional que tinha, dentre outras sugestões, o fim do financiamento privado nas eleições, não encontrou receptividade dentre os parlamentares.

Tendo em vista declarações recentes de alguns ministros sobre o assunto, a expectativa da OAB é de um cenário favorável à ADI. Mas a própria entidade avalia que, se os ministros optarem por essa linha, o fim do financiamento não valeria já para as eleições de 2014 pela proximidade do processo eleitoral.

Nesse sentido, a Corte poderia determinar ao Congresso Nacional que, em dois anos, elabore uma nova legislação sobre financiamento de campanha sem a previsão de que pessoas jurídicas possam doar. Outra possisbilidade é a de que algum ministro peça vista do processo e adie uma decisão sobre o assunto.

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