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Reforma política é prerrogativa do Legislativo, diz presidente da Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-AL), criticou hoje (17) a iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) de julgar a constitucionalidade de doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. “O STF vai ter que entender que reforma política, na sua integralidade, é prerrogativa única do pode Legislativo, com todo […]
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O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-AL), criticou hoje (17) a iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) de julgar a constitucionalidade de doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. “O STF vai ter que entender que reforma política, na sua integralidade, é prerrogativa única do pode Legislativo, com todo respeito ao Poder Judiciário”, disse Alves.

Segundo o deputado, se o tribunal quiser tomar alguma decisão, poderá fazer, mas a Câmara dará continuidade à tramitação da proposta de reforma política. “Se houver necessidade de votação de PECs [propostas de Emenda à Constituição] e de outras decisões, nós as tomaremos, na certeza de que estamos cumprindo rigorosamente a norma constitucional. Esta é uma prerrogativa do Poder Legislativo e esta Casa não abre mão”, reiterou.

Henrique Alves informou que a meta é votar a proposta ainda no primeiro semestre do ano que vem. O texto que tramita em uma comissão especial não trata do financiamento público de campanhas e da proibição das doações de pessoas físicas, tema que está em análise no STF. “Vamos votar em abril, está na comissão especial. É um tema muito complexo, que envolve futuro e destino de vários partidos e parlamentares”, disse Alves.

Na última quarta-feira (11) , o plenário do Supremo iniciou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do (OAB) contra as doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A OAB contesta artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições que autorizam a doação de recursos de pessoas físicas e jurídicas para campanhas de partidos e candidatos. De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. As pessoas físicas podem doar quantias limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior.

O ministro Luiz Fux, relator do processo, votou contra a doação com o argumento de que as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário. O voto de Fux foi seguido pelos ministros Joaquim Barbosa, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

A votação, suspensa na quinta-feira, após pedido de vista do ministro Teori Zavascki, quando o placar estava em quatro votos a zero a favor da proibição. Ainda faltam sete votos dos ministros.

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