Projetos sobre crimes e penas estão prontos para a pauta do Plenário
O Plenário pode votar neste ano nove projetos de lei que modificam penas hoje previstas na legislação brasileira para diferentes tipos de crime. Em alguns casos, como no homicídio, a sanção é agravada. Em outros, como o furto, a pena é diminuída. As propostas são o resultado do trabalho da Subcomissão de Crimes e Penas, […]
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O Plenário pode votar neste ano nove projetos de lei que modificam penas hoje previstas na legislação brasileira para diferentes tipos de crime.
Em alguns casos, como no homicídio, a sanção é agravada. Em outros, como o furto, a pena é diminuída.
As propostas são o resultado do trabalho da Subcomissão de Crimes e Penas, que faz parte da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Durante vários meses, o grupo ouviu especialistas e discutiu uma reforma pontual no Código Penal (Decreto-Lei 2.848), que é de 1940, e também propôs mudanças na Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) e nos estatutos do Idoso (Lei 10.741/03) e da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), a fim de reequilibrar penas.
“Propomos um ajuste na legislação penal brasileira de forma que ela se torne mais justa.
Crimes mais graves devem receber punição mais dura e crimes mais leves, punição proporcional”, explica o relator da subcomissão, deputado Alessandro Molon (PT-RJ).
Crimes contra a vida
Na opinião de Molon, o aspecto mais relevante dos trabalhos é o agravamento das penas dos crimes contra a vida.
Um dos projetos (o PL 4893/12) aumenta a pena mínima prevista para os casos de homicídio simples – de seis para oito anos de reclusão.
A proposta também inclui os homicídios causados por preconceito de raça, condição socioeconômica ou religião, por exemplo, entre os homicídios qualificados, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
Se virar lei, essa pena também passará a valer para os homicídios ligados a atos de improbidade administrativa.
Outro projeto aumenta as penas dos crimes de corrupção. O PL 4895/12 prevê pena de 4 a 15 anos de reclusão para os casos de corrupção qualificada, novo conceito definido pela proposta.
Incorre no crime o funcionário que retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício, pratica-o infringindo dever funcional, viola lei ou normas administrativas; causa elevado prejuízo ao patrimônio público; e desvia valores ou utiliza mal recursos destinados a serviços públicos essenciais, como saúde e educação.
Atualmente, para o funcionário que infringe o dever funcional, o Código Penal estabelece detenção de três meses a um ano ou multa.
Crimes sem violência
Por outro lado, uma das propostas (PL 4894/12) reduz as penas hoje aplicadas aos crimes patrimoniais sem violência. Entre outras medidas, o projeto reduz os limites da pena para o furto simples, que passam a ser reclusão de seis meses a dois anos ou multa. Atualmente, essas penas variam de um a quatro anos e multa.
“É o caso do pequeno furto, daquele furto cometido por uma mãe de família desesperada que furta um saco de farinha e fica um ano presa, enquanto seus filhos passam por toda sorte de desgraça”, exemplifica Alessandro Molon.
A proposta recebeu críticas de leitores da Agência Câmara no dia em que foi aprovada pela subcomissão (12 de dezembro), ainda como anteprojeto de lei.
Vários internautas manifestaram-se contrariamente à redução de penas, com o argumento de que punições menos severas favorecem a impunidade e prejudicam as vítimas de crimes.
Para Molon, no entanto, prender alguém que tenha cometido um crime de baixa gravidade estimula a prática de crimes mais graves.
“A reforma vai colocar durante mais tempo na prisão quem precisa ser retirado do convívio social, ou seja, quem mata alguém.
Por outro lado, vamos retirar da prisão quem pratica um crime sem potencial ofensivo. O objetivo é evitar a superlotação das cadeias, onde hoje o criminoso faz uma pós-graduação no crime.”
Também para o defensor público do estado da Bahia Daniel Nicory do Prado, é melhor a pena rápida e eficiente do que a longa que nunca se aplica.
Ele afirma que, ao abrandar determinadas penas, as propostas permitem sua aplicação mais rápida.
“Prisão é para os crimes mais relevantes. O importante é responsabilizar o sujeito, mas responsabilizar não significa crucificar, colocar numa cela para sempre”, afirma.
Efetividade do processo
Na avaliação do especialista em direito penal Marcelo Bessa, a majoração de determinadas penas pode até inibir a prática do crime, mas a inibição efetiva passa pela certeza de punição.
Para ele, mais do que aumentar penas, é preciso dar maior efetividade aos processos criminais.
“Isso passa pelo reaparelhamento da polícia, por uma investigação policial menos formal, pela garantia ao Ministério Público de poderes para supervisionar o trabalho da polícia e fazer as acusações embasadas em provas e, principalmente, pelo aumento da capacidade do Poder Judiciário de receber e julgar os processos e, aí sim, aplicar uma pena proporcional”, detalha Bessa.
Ele defende ainda investimentos do Estado na criação de novos presídios para encarcerar de forma digna, ainda que severa, os condenados.
“O respeito aos direitos do preso é importante até para acabar com as facções criminosas que dominam os presídios.”
Tramitação dos projetos
Os nove projetos, todos de autoria da CCJ, estão prontos para a pauta e podem ser votados diretamente pelo Plenário.
A Mesa Diretora da Câmara também poderá distribuir essas propostas para alguma comissão temática, se considerar necessário.
Conheça cada uma das propostas:
PL 4893/12 – aumenta penas para crimes contra a vida e a integridade física
PL 4894/12 – reduz a punição para crimes como furto e estelionato
PL 4895/12 – prevê penalidades mais rigorosas para crimes contra o patrimônio público
PL 4896/12 – agrava a pena para sequestro de grávida ou pessoa com deficiência
PL 4897/12 – aumenta a pena dos crimes praticados por quadrilha
PL 4898/12 – diminui a punição para a falsificação de produtos medicinais
PL 4899/12 – dá mais rigor à Lei dos Crimes Ambientais
PL 4900/12 – modifica penas para crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente
PL 4901/12 – aumenta as punições para os crimes contra idosos
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