Projeto de Lei quer garantir estabilidade para gestantes contratadas por tempo determinado

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei (5669/13) que estende a estabilidade provisória garantida às trabalhadoras gestantes também para casos de contratos de trabalho por tempo determinado. A Constituição Federal já proíbe demissões sem justa causa de empregadas gestantes, desde a data de confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Além […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei (5669/13) que estende a estabilidade provisória garantida às trabalhadoras gestantes também para casos de contratos de trabalho por tempo determinado.

A Constituição Federal já proíbe demissões sem justa causa de empregadas gestantes, desde a data de confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Além disso, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-Lei 5.452/43) assegura esta estabilidade provisória para trabalhadoras que tiverem a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio.

O autor do projeto, o deputado federal Celso Jacob (PMDB/RJ), afirma que, na prática, esta prática já é assegurada pela Justiça do Trabalho (Súmula 244, tribunal Superior do Trabalho). Ele explica, no entanto, que, como a súmula não é vinculante, os juízes podem decidir de maneira diferente. “Desta forma, nada mais justo do que transformar em lei, uma matéria que já está sumulada pelo TST”, argumenta.

O projeto tramita em caráter conclusivo, e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Conteúdos relacionados

Hanna é dócil e está desaparecida desde o dia 19 de dezembro (Reprodução, Arquivo Pessoal)