A analisa o Projeto de Lei 5228/13, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que amplia de dois anos para cinco anos, depois do fim do contrato de trabalho, o prazo de prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS.

Durante a vigência do vínculo empregatício, o prazo de reclamação é de 30 anos, conforme prevê súmula do Tribunal Superior do Trabalho.

“Vemos como, no mínimo, um contrassenso que a legislação preveja que, durante o contrato de trabalho, o prazo para reclamar seja de trinta anos, mas que, findo esse contrato, o prazo seja de apenas dois anos”, declarou o deputado.

“Sendo essa contribuição de fundamental importância para o trabalhador em um momento grave de sua vida, entendemos que o prazo para reclamar o seu direito deva ser ampliado para que ele não seja submetido a um prejuízo ainda maior”, acrescentou Márcio Marinho.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.