Trabalhadores paraguaios resgatados de fazenda de plantio de mandioca, em , no sul do Estado, receberam salários, verbas devidas e indenização. O pagamento foi efetuado na última sexta-feira, 8 de março, na Vara do Trabalho de Mundo Novo.

O pagamento foi assegurado por meio do termo de ajuste de conduta (TAC) firmado no dia 4 de março, por meio do qual, os responsáveis pela contratação e o dono da lavoura se comprometendo a sanar as irregularidades trabalhistas e a pagar as verbas rescisórias, além de danos morais por causa da contratação de adolescentes.

O procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Dourados, Jeferson Pereira, acompanhou os pagamentos realizados na Vara do Trabalho pelos auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que expediram as carteiras de trabalho, para que os trabalhadores fossem registrados, e as guias do seguro-desemprego. Até agora foram pagos R$ 55.255,00, equivalentes aos valores devidos aos 26 trabalhadores que compareceram no local. O contratante Cleber Geremias se comprometeu a localizar os demais e a efetuar os pagamentos restantes, ainda nesta semana.

O procurador Jeferson Pereira destaca a efetividade da atuação coordenada entre o MPT e a Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Dourados, pois, mesmo após os trabalhadores paraguaios terem retornado ao Paraguai, “o contratante se responsabilizou e os trouxe de volta, a fim de ressarci-los dos prejuízos experimentados”.

Entenda o caso – Em ação do MTE e da Polícia Federal, no dia 1º de março, 34 trabalhadores paraguaios aliciados, entre os quais, sete adolescentes, foram encontrados sem registro e em condições degradantes, na fazenda Dois Meninos, em Itaquiraí.

Os responsáveis pela contratação dos trabalhadores, os prestadores de serviço que executavam a atividade de colheita de mandioca, e o dono da lavoura firmaram o TAC para regularizar as condições de trabalho e efetivar os pagamentos. Com a assinatura do TAC, eles também se comprometeram a não mais se utilizar de “gato” para contratação de trabalhadores e a não aliciar trabalhadores com o fim de levá-los para outras localidades do território nacional.