Em Mato Grosso do Sul, a cada cinco anos trabalhados, os promotores e procuradores do Ministério Público Estadual (MPE) recebem a licença-prêmio, que dá direito ao servidor de se ausentar no período de três meses e continuar recebendo o salário. O presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Lucas Costa da Rosa, recomenda que o MPE reveja a utilização do benefício concedido por meio da Lei Orgânica Estadual do MP (Lei Complementar Estadual 72/94).

Lucas Rosa explica que o pagamento não é um dispositivo ilegal, mas poderia ser reanalisado pelo órgão. “A cidadania brasileira vem passando por uma profunda reflexão no que se refere aos gastos e eficiência da administração pública. Neste sentido, o MPE, instituição que atua na defesa dos princípios constitucionais da moralidade e da eficiência, poderia rever a atribuição da licença, já que muitos órgãos eliminaram o benefício”, comenta o advogado.

A licença-prêmio foi extinguida para servidores civis em 1997 e para servidores militares em 2009. Na magistratura, desde 1979 o benefício não pode ser pago, de acordo com entendimento do Superior Tribunal Federal (STF). A União extinguiu em 1997, mas a cada cinco anos os servidores podem conquistar o direito à licença para estudo/aperfeiçoamento, transformada por meio da Lei 9.527/97 (10/12/97), que alterou o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União.

O advogado comenta que os promotores e procuradores de Justiça são os únicos, no Estado, que continuam a ter o direito à licença-prêmio. “A instituição pode, inclusive, encaminhar um projeto de lei à Assembleia Legislativa, extinguindo-a, ou ainda, quem sabe, convertendo-a em licença para estudo e aperfeiçoamento, nos moldes do que realizou a União”, destaca.

A transparência nos gastos públicos em todo o Judiciário é recomendação da OAB/MS e é apontada pela Seccional como uma das bandeiras da Caminhada pela Justiça, que acontece no dia 25 de julho. A manifestação é aberta ao público e terá concentração às 16 horas, na sede da OAB/MS,