Moradores de Costa Rica podem ser multados por deixar entulho em calçada
Em comprimento a Lei N°. 139, de 12 de dezembro de 1989, a Prefeitura de Costa Rica (MS) poderá a partir do dia 1° de fevereiro multar os moradores que deixarem entulhos nas calçadas. Segundo o secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, Keyler Barbosa, a fiscalização e orientação vêm sendo feita rotineiramente desde o dia […]
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Em comprimento a Lei N°. 139, de 12 de dezembro de 1989, a Prefeitura de Costa Rica (MS) poderá a partir do dia 1° de fevereiro multar os moradores que deixarem entulhos nas calçadas.
Segundo o secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, Keyler Barbosa, a fiscalização e orientação vêm sendo feita rotineiramente desde o dia 11 de janeiro de 2013. A população também pode fazer denúncias através do telefone (67) 3247 7090.
“Primeiramente estamos dando um prazo para a população se adaptar a Lei, e a partir do dia 1° de fevereiro estaremos agindo rigorosamente dentro da Lei com aplicação de multa aos moradores infratores”, esclareceu Barbosa.
Conforme o Parágrafo Único do Código de Postura – Lei N°. 139, de 12 de dezembro de 1989, não serão considerados como lixo aos resíduos de fábricas e oficinas ou de material de construção, os entulhos provenientes de demolições, as matérias excrementícias e restos de forragens das cachoeiras e estábulos e resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos. Os mesmos serão removidos à custa dos respectivos proprietários ou responsáveis, no prazo definido pela Prefeitura”.
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