Moka quer transformar adulteração de alimentos em crime hediondo
Os delitos de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substâncias ou produtos alimentícios podem se tornar crimes hediondos. Projeto de lei com esse objetivo (PLS 228/2013) foi apresentado pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS) e encaminhado à Comissão Temporária de Reforma do Código Penal Braileiro. Na justificação do projeto, Moka aponta “total desrespeito” aos dire…
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Os delitos de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substâncias ou produtos alimentícios podem se tornar crimes hediondos. Projeto de lei com esse objetivo (PLS 228/2013) foi apresentado pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS) e encaminhado à Comissão Temporária de Reforma do Código Penal Braileiro.
Na justificação do projeto, Moka aponta “total desrespeito” aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, como a proteção contra riscos provocados por práticas perigosas e nocivas no fornecimento de produtos e serviços.
Conforme o senador, são cada vez mais frequentes as notícias sobre a adição de soda cáustica e água oxigenada em leites UHT. Essas substâncias, acrescentou, mascaram um produto com falha na origem, além de tornar o processo mais barato e causar a oxidação das vitaminas A e E.
Até o café, bebida popular no Brasil, pode vir misturado com milho, cevada e centeio, ou com cascas de madeira, como afirmou o autor do projeto.
Depois de lembrar norma do Ministério da Agricultura que obriga o fabricante ou produtor a listar todos os ingredientes no rótulo dos produtos, Moka disse que a realidade é diferente.
“Seja para mudar o sabor ou até mesmo para baratear o custo de produção do alimento, muitos ingredientes são adicionados ou substituídos por outros, sem que isso seja devidamente informado na embalagem do produto”, acrescentou.
Para agravar a situação, a adulteração na maioria das vezes é “imperceptível para o consumidor”. Por isso, a fim de evitar dano à coletividade, o senador propõe a inclusão dessa prática lesiva nos chamados crimes hediondos, definidos pela Lei 9.677/1998.
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