Liminar determina que Oi suspenda linha telefônica de empresa após cobrança indevida

A juíza titular da 7ª Vara Cível de Campo Grande, Gabriela Müller Junqueira, concedeu parcialmente o pedido de liminar para que a Oi Brasil Telecom S/A, suspenda imediatamente os serviços da linha telefônica da empresa autora L A de Alencar – ME, e se abstenha de fazer novas cobranças após a suspensão do serviço sob […]

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A juíza titular da 7ª Vara Cível de Campo Grande, Gabriela Müller Junqueira, concedeu parcialmente o pedido de liminar para que a Oi Brasil Telecom S/A, suspenda imediatamente os serviços da linha telefônica da empresa autora L A de Alencar – ME, e se abstenha de fazer novas cobranças após a suspensão do serviço sob pena de multa diária de R$ 300,00.

Narra a empresa autora que desde 2010 tenta sem sucesso cancelar sua linha telefônica, e mesmo não utilizando os serviços da empresa de telefonia, continua recebendo mensalmente faturas cobrando por serviço oferecido.

Alega ainda, que a Oi Brasil Telecom teria informado por atendimento telefônico que existem débitos relativos a essa linha desde 2007 motivo o qual tem sido resistente no que se refere ao cancelamento da linha, e continua cobrando por débitos inexistentes. A empresa autora alega por fim que tal relutância teria lhe causado danos morais.

Para a magistrada, no que diz respeito à antecipação da tutela, não se verifica nos autos prova inequívoca que leve à verossimilhança da alegação de que não foram utilizados os serviços, desse modo, impossível se torna conceder a liminar quanto a suspensão da cobrança das faturas, como também da consequente proibição da inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, isto porque, em análise sumária não é possível verificar se as cobranças são de fato indevidas.

A juíza acolheu então apenas o pedido para o cancelamento da linha telefônica no prazo de cinco dias, como também para que a Oi Brasil Telecom se abstenha de efetuar qualquer cobrança a partir da data da suspensão, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 até o limite de R$ 9.000,00.

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