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Lei que proíbe ‘riscar’ pneu careca divide borracheiros de Campo Grande

Borracheiros se dividem sobre a lei que proíbe a frisagem, como é conhecido o procedimento de riscar pneus carecas. Desde a última segunda-feira (17), a prática está proibida em Mato Grosso do Sul. Pneu riscado, é aquele que já está gasto, ou seja “careca”, na qual são refeitos os sulcos desgastados sem acrescentar uma nova camada de borracha. […]
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Borracheiros se dividem sobre a lei que proíbe a frisagem, como é conhecido o procedimento de riscar pneus carecas. Desde a última segunda-feira (17), a prática está proibida em Mato Grosso do Sul.

Pneu riscado, é aquele que já está gasto, ou seja “careca”, na qual são refeitos os sulcos desgastados sem acrescentar uma nova camada de borracha.

Com uma máquina, no formato que lembra pistola, uma lâmina quente refaz o desenho original do rodado. Dependendo do modelo do pneu, após a borracha ser gasta, ele fica na camada da lona, ou do aro, fator que propicia acidentes.

“Há bastante tempo eu não friso mais, enfraquece o pneu, eu não faço, faz quem quer”, disse Milton da Silva, 86, borracheiro há 10 anos. Milton também lembra de um acidente, ocorrido no estado de Goiás, vinculado na mídia, onde cinco pessoas em uma van, morreram em um acidente, devido aos pneus ressulcados.

“Eu não vejo nenhum problema, tenho trocado pneus que são riscados, vem e volta e eu coloco outro. Eu mesmo já viajei para com os quatro pneus riscados”, conta José Carlos Holanda, 45, que trabalha com borracharia há 18 anos.

“É arriscado, às vezes por causa de acidentes, culpam o borracheiro”, disse Márcio Vieira, 41, que trabalha no ramo há 20 anos.

“Pneu riscado serve de quebra galho, para colocar no estepe por exemplo”, disse Gilberto de Sousa, 46, borracheiro há 32 anos.

“Nunca risquei pneu, é um perigo, não gosto, é melhor colocar um pneu com pouco desenho, é uma enganação, pagar R$ 40 em um riscado, ter que trocar em 15 dias, além de ser perigoso”, argumeta Antônio Nunes, 65, que tem borracharia desde 1965 em .

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado hoje e promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domingos. A lei já aprovada pelos deputados, é de autoria do deputado Marcio Fernandes (PTdoB).

Quem descumprir a lei acarretará ao infrator multa no valor de 2.000, Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), equivalente a R$ 35.420,00, que pode ser aplicada em dobro em caso de reincidência.

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