Joaquim Barbosa cria classe processual para executar penas do mensalão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, decidiu criar uma nova classe processual para executar as penas dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A norma não estava prevista no Regimento Interno do Supremo e foi instituída pela Resolução nº 514, assinada no dia 14 deste mês, um dia […]

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, decidiu criar uma nova classe processual para executar as penas dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A norma não estava prevista no Regimento Interno do Supremo e foi instituída pela Resolução nº 514, assinada no dia 14 deste mês, um dia antes da decretação da prisão de 12 dos condenados no processo.

De acordo com o texto da norma, divulgado no dia 19 no Diário da Justiça, a nova classe processual, denominada Execução Penal (EP), foi criada para dar cumprimento às penas condenatórias do processo do mensalão. A resolução prevê que o processo seja distribuído ao relator da ação penal e tenha tramitação eletrônica. A norma também definiu os modelos das guias de recolhimento, de execução e tratamento médico. Os documentos são necessários para efetivar a prisão.

No último dia 20, com a publicação da norma, os processos começam a ser autuados.

A execução do processo do deputado federal licenciado e ex-presidente do PT José Genoino (SP) foi identificada como número 1. A de José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, é a número 2, e o processo de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, o 3. Os demais condenados foram identificados em seguida.

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