Globo e Ana Maria Braga pagarão R$ 150 mil por crítica a juíza
A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação da apresentadora Ana Maria Braga e da Globo Comunicações a indenizar uma magistrada por críticas feitas em rede nacional. Segundo o STJ, decisões judiciais estão sujeitas a críticas, porém estas devem estar embasadas em fatos reais e quem as profere é responsável pelos […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação da apresentadora Ana Maria Braga e da Globo Comunicações a indenizar uma magistrada por críticas feitas em rede nacional. Segundo o STJ, decisões judiciais estão sujeitas a críticas, porém estas devem estar embasadas em fatos reais e quem as profere é responsável pelos danos que possa causar.
Em seu programa diário na Rede Globo, a apresentadora divulgou o assassinato de uma jovem pelo ex-namorado, que se suicidou em seguida. Foi noticiado ainda que o assassino estava em liberdade provisória após haver sequestrado e ameaçado a jovem, cerca de cinco meses antes do crime.
Crítica x ofensa
Ana Maria fez uma crítica a decisão judicial que garantiu a liberdade provisória ao assassino e fez questão de divulgar o nome da juíza responsável, pedindo que os telespectadores o guardassem – “como se esta tivesse colaborado para a morte da vítima”, segundo o acórdão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
A apresentadora disse também que a liberação do acusado foi fundamentada exclusivamente em bom comportamento. No entanto, conforme o processo, a decisão da magistrada seguiu o parecer do Ministério Público, que se manifestou a favor da liberação, visto que a própria vítima, em depoimento, apontou ausência de periculosidade do ex-namorado.
Dano moral
A juíza e sua família tornaram-se alvo de críticas e perseguições populares, o que levou a magistrada a mover ação por danos morais contra a apresentadora e a Globo Comunicações e Participações.
A sentença, confirmada no acórdão de apelação pelo TJ-SP, entendeu que Ana Maria Braga extrapolou o direito constitucional de crítica e da livre manifestação do pensamento, bem como o dever de informar da imprensa. Pelo dano moral causado, fixou o valor de R$ 150 mil.
A discussão chegou ao STJ em recurso especial da Globo e da apresentadora. Em relação à configuração do dano moral, o ministro Sidnei Beneti, relator, observou que, para reapreciar a decisão, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7.
Destacou também que a coincidência no entendimento da sentença e do acórdão deixou caracterizado o fenômeno da dupla conformidade na análise fática, o que reforça a segurança jurídica das decisões.
Indenização mantida
Quanto ao valor da indenização, que também foi questionado no recurso, o ministro não verificou os requisitos necessários para sua reapreciação pelo STJ (valores ostensivamente exorbitantes ou ínfimos), razão pela qual os R$ 150 mil foram mantidos.
Beneti comentou que a decisão judicial criticada pela apresentadora foi amparada na legislação vigente à época. “Poderia ter havido crítica à decisão judicial referente ao caso ou, apropriadamente, à lei que a norteou, mas daí não se segue a autorização para o enfático destaque nominal negativo à pessoa da magistrada”, afirmou o ministro.
Notícias mais lidas agora
- Empresário morre ao ser atingido por máquina em obra de indústria em MS
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
Últimas Notícias
Em Cassilândia, homem é procurado por ameaça e tentativa de homicídio
O serviço ambulatorial encaminhou a vítima até a Santa Casa para atendimento
VÍDEO: Idoso é atropelado por motociclista sem CNH na Gunter Hans em Campo Grande
Este é o segundo acidente ocorrido na mesma região neste fim de semana, sendo o terceiro registrado na Capital em menos de 24 horas
Embrigado, homem pega enxada e ameaça pai e irmão no loteamento Nova Serrana, na Capital
Caso foi registrado na Depac Cepol na madrugada deste domingo (15)
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.