Empresa que usufrui da escravidão poderá ter inscrição cassada
De olho na proibição do comércio de produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de confecção, condutas que favoreçam ou configurem a exploração do trabalho em condições análogas à escravidão, o deputado Diogo Tita (PPS) apresentou, na sessão desta terça-feira (26), projeto de lei a respeito de cassação da inscrição no […]
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De olho na proibição do comércio de produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de confecção, condutas que favoreçam ou configurem a exploração do trabalho em condições análogas à escravidão, o deputado Diogo Tita (PPS) apresentou, na sessão desta terça-feira (26), projeto de lei a respeito de cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto desse tipo de crime.
Enquadram-se às exigências da proposta todos os contribuintes beneficiados com incentivos fiscais pela lei complementar 93, de 5 de novembro de 2001, que criou o MS Empreendedor. Segundo Tita, o descumprimento da exigência configurada no projeto de lei será apurado pela Secretaria de Fazenda, ficando assegurado o regular procedimento administrativo ao interessado.
Depois que a instância administrativa estiver esgotada, o Executivo divulgará, por meio do Diário Oficial do Estado, a relação nominal dos estabelecimentos comerciais penalizados, fazendo constar, ainda, os respectivos números do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), endereços de funcionamento e nome completo dos sócios.
A cassação implicará aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto ou separadamente, do estabelecimento penalizado, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, independentemente do estabelecimento distinto daquele e a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa no ramo similar.
Diogo Tita frisa que as restrições previstas prevalecerão pelo prazo de dez anos, contados da data de cassação. As despesas decorrentes da execução da proposta correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
“É inadmissível que um contribuinte que tenha a eficácia de sua inscrição no cadastro do ICMS cassada, justamente por ter incorrido nas condutas previstas na proposta, ainda possa se beneficiar de incentivos fiscais. Com essa medida, um importante passo será dado no combate ao trabalho escravo”, destaca o deputado.
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