A presidente Dilma Rousseff sancionou, com um veto, a lei que define as novas regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Trata-se da Lei Complementar 143, que está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 18.

Dilma rejeitou o artigo que previa que desonerações concedidas pelo governo federal não seriam consideradas para efeito de repasse do fundo, incidindo apenas na cota de arrecadação destinada à União. O FPE é formado por 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que são tributos federais. A presidente alega que o artigo – introduzido no texto por meio de emenda durante tramitação no Congresso – contraria determinações constitucionais.

“O dispositivo viola os artigos 157, 158 e 159 da Constituição Federal, que destinam o produto da arrecadação dos impostos da União sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Assim, a desconsideração de eventuais desonerações do cálculo deste produto é inconstitucional. Além disso, a proposta contraria o interesse público, uma vez que limita o escopo de política econômica característico das desonerações, especialmente no que tange ao caráter extrafiscal do imposto sobre produtos industrializados”, argumenta a presidente na mensagem enviada ao Congresso com as razões do veto.

Pela lei, as novas regras de rateio do fundo valem até 2015. Depois, cada Estado receberá um repasse mínimo igual ao valor recebido no ano anterior, corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescido de 75% da variação do PIB registrada dois anos antes. O excedente será distribuído de acordo com critérios de população e renda per capita. A nova lei já está em vigor, mas só produzirá efeitos financeiros em outubro.