Contribuição Sindical Rural deve ser paga até o dia 22 de maio

O prazo para pagamento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural Pessoa Física, exercício 2013, termina no dia 22 de maio para produtores que empreendem atividades econômicas e estão enquadrados como empresários ou empregadores rurais. “É importante pagar porque a arrecadação é distribuída no Sistema e os maiores beneficiados são os sindicatos rurais. Os […]

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O prazo para pagamento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural Pessoa Física, exercício 2013, termina no dia 22 de maio para produtores que empreendem atividades econômicas e estão enquadrados como empresários ou empregadores rurais. “É importante pagar porque a arrecadação é distribuída no Sistema e os maiores beneficiados são os sindicatos rurais. Os recursos retornam para o contribuinte por meio de ações e projetos que a CNA promove”, ressalta a coordenadora do Departamento de Arrecadação e Cadastro da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Eliane Vilela Brosowski.

As guias de pagamento foram enviadas pela CNA, via Correios, já preenchidas com o valor da contribuição. Em caso de perda, extravio ou de não recebimento do documento, os contribuintes podem emitir a segunda via de contribuição sindical, aqui no Canal do Produtor. Também é possível solicitar a guia na Federação da Agricultura do estado. Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do Manual de Contribuição Sindical : http://www.canaldoprodutor.com.br/sites/default/files/contribuicao_sindical_2013_baixa_baixa.pdf

Até o dia 22 de maio, o pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária. Após o vencimento, a guia só poderá ser quitada em agências do Banco do Brasil, num prazo máximo de 90 dias. Segundo Eliane, é importante estar atento ao prazo, pois, os proprietários que não pagarem dentro do vencimento ficarão sujeitos à multa prevista em lei.

O que é

A Contribuição Sindical Rural garante ao seu sindicato as condições de investir, atuar e defender os interesses dos produtores rurais e promover o desenvolvimento rural. Por isso é um tributo obrigatório para todos que possuem uma propriedade rural. Parte da arrecadação da Contribuição Sindical é utilizada para levar cultura, cidadania e profissionalização para o homem do campo e sua família.

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