Comissão da OAB/MS cobra maior eficácia do poder público em crimes de estupro
O último levantamento do Anuário Brasileiro de Segurança Pública do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) mostra que o número de estupros no País subiu 18,17% em 2012, na comparação com o ano anterior. Foram registrados 50,6 mil casos, o que corresponde a 26,1 estupros por grupo de 100 mil habitantes. Apesar de Mato Grosso […]
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O último levantamento do Anuário Brasileiro de Segurança Pública do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) mostra que o número de estupros no País subiu 18,17% em 2012, na comparação com o ano anterior. Foram registrados 50,6 mil casos, o que corresponde a 26,1 estupros por grupo de 100 mil habitantes. Apesar de Mato Grosso do Sul não estar entre os estados com as maiores taxas, a presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Mara de Azambuja Salles, destaca que a alteração legal, em 2009, quanto ao crime de Estupro no Código Penal Brasileiro trouxe mudanças positivas, mas que ainda é preciso uma melhor capacitação aos agentes de segurança que trabalham com esse tipo de crime, maior número de delegacias especializadas com funcionamento 24 horas e atendimento emergencial em posto de saúde e hospitais.
Segundo dados do levantamento, o total de estupros, que são 50,6 mil casos, superou o de homicídios dolosos, com intenção de matar, no País. “Atribuo como variáveis que corroboram ao aumento crescente desse crime a falta de segurança, falta de rapidez na punição efetiva do agressor, além dos fatores individuais da personalidade do criminoso, que pode fazer uso de droga ou ser alcoólatra”, comenta Mara de Azambuja.
Em 2009 houve uma alteração legal quanto ao crime de Estupro no Código Penal Brasileiro. As ampliações trazidas na Lei 12.015/2009 substituiu a expressão “mulher” – durante muitos anos utilizado pela legislação penal – pela expressão gramatical “alguém”, o que estabelece que qualquer pessoa pode ser vítima desse delito. “A nova redação trouxe abrangência plena, equiparando homens e mulheres no polo passivo do delito. Se antes, somente a mulher podia ser a vítima desse crime agora o texto engloba qualquer ser humano, seja mulheres, homens, crianças, adolescentes, doentes mentais e até idosos”, acrescenta a advogada.
A pena para quem pratica o estupro pode variar de oito a 30 anos de cadeia. Se a lesão corporal for grave ou se a vítima for maior de 14 e menor de 18 anos a detenção é 8 a 12 anos. No caso em que a violência praticada resultar na morte da vítima, o acusado pode ficar até 30 anos preso. As mudanças na lei, de fato, além da proteção legal aos violentados também traz punição com mais rigor. No entanto, para a presidente da Comissão da OAB/MS é necessário que o Estado “seja mais eficiente em suas ações e medidas de prevenção”. Atualmente, o sistema de pronto atendimento nas Delegacias Especializadas à Mulher (DEM) e à Criança e Adolescente (DEPCA) não funciona em finais de semana e a vítima é obrigada a fazer o Boletim de Ocorrência na Delegacia da Polícia Civil (DEPAC) que encaminhará o BO às delegacias especializadas em seguida.
De acordo com Mara de Azambuja, esse é um dos fatores que mais inibem as vítimas mulheres e menores de idade a denunciarem, pois o poder público no Estado ainda não disponibiliza o atendimento especializado em tempo integral e, na maioria das vezes, esse crime ocorre em finais de semana, quando os agressores podem ser influenciados pelo aumento do consumo de bebidas alcoólicas, por exemplo. “Todos os fatores apontados facilitam e induzem o criminoso, que quase sempre nem são sequer denunciados. Em alguns casos, o estuprador pode ser um conhecido, amigo ou até um parente próximo e não é nada fácil ir à delegacia que nem sempre tem atendimento especializado, e que a vítima além de estar sofrendo psicologicamente e fisicamente as dores do estupro ainda, terá que ficar aguardando. Isso a faz desistir da denúncia”, frisa a operadora de Direito.
As mulheres vítimas de violência sexual e/ou doméstica devem procurar os serviços de saúde o mais rápido possível, podendo receber medicações preventivas de gravidez, como a pílula do dia seguinte e medicações para prevenção de DST/AIDS. “É importante que as pacientes possam exercer sua cidadania, denunciando o agressor, e permitindo à justiça fazer sua parte”, finaliza Mara de Azambuja Salles.
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