Anac derruba liminar que beneficiava aéreas na cobrança de tarifa
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) suspendeu os efeitos da liminar que permitia o repasse da cobrança da tarifa de conexão das empresas aéreas para os passageiros. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) apresentou recurso contra a medida que impedia que a referida tarifa continuasse a ser paga pelas empresas aéreas, como […]
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O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) suspendeu os efeitos da liminar que permitia o repasse da cobrança da tarifa de conexão das empresas aéreas para os passageiros. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) apresentou recurso contra a medida que impedia que a referida tarifa continuasse a ser paga pelas empresas aéreas, como previsto na Lei n°12.648/2012.
Na última quarta-feira, as companhias aéreas tinham conseguido na Justiça o direito de informar de forma destacada no recibo do bilhete e em outras vias de comunicação com os consumidores os valores relativos à nova cobrança da tarifa de conexão, em vigor desde o dia 19 de julho nos aeroporto públicos.
O juiz Antônio Cláudio Macedo da Silva, da 8ª vara do Tribunal Regional Federal do Distrito Federal, atendera por meio de medida liminar a ação declaratória apresentada pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA), que atua em parceria com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear).
A ANAC estabeleceu os tetos e regras de aplicação das tarifas de conexão para aeroportos públicos por meio da Resolução 274 de 2013. Os preços variam de R$ 3,00 a R$ 7,00.
Segundo a agência, a legislação em vigor reconhece a tarifa de conexão como um item de custo das empresas aéreas, tal como as tarifas de pouso e permanência, cuja arrecadação é destinada a remunerar os operadores aeroportuários pela utilização da infraestrutura do aeroporto.
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